Aneel aprova equiparação dos consumidores participantes de SPEs aos autoprodutores
A Aneel, em sua última reunião da Diretoria, realizada em 13 de novembro, regulamentou, nos termos do que dispõe o art. 26 da Lei 11.488/07, que os consumidores que participam de Sociedade de Propósito Específico - SPE de produção de energia, para fins de pagamento dos encargos da CDE, Proinfa e CCCisolado, são equiparados aos autoprodutores, na parte do consumo destinado ao seu uso próprio. A resolução deverá ser publicada brevemente.
14/11/2007

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