Isenção de ICMS para eólica e solar é prorrogada
Confaz prorrogou até 31de dezembro de 2013 as disposições do Convênio ICMS 101/97.
12/08/2010

Conforme o Convênio ICMS nº 124, de 24.07.10, o Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz prorrogou até 31.12.13 as disposições do Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para aproveitamento das energias solar e eólica.