Presidente da Apine se reúne com EBX e visita Porto Açu
O Complexo Industrial do Superporto do Açu é o maior empreendimento porto/indústria da América Latina
17/05/2012

O Presidente Luiz Fernando Leone Vianna se reuniu na última sexta-feira (11 de março) com representantes do Grupo EBX: Paulo Monteiro Barbosa Filho, Diretor de Sustentabilidade e Presidente do Conselho Ambiental e Social; Ângelo Rabelo, Gerente de Licenciamento Ambiental; e Roberto Farias, da empresa ainda sem nome, formada pela MPX e pela E-ON da Alemanha. Na pauta, o setor elétrico brasileiro e a associação da nova empresa à Apine.

Em 12 de março (sábado), juntamente com Paulo Monteiro e Ana Maria Fernandes, Diretora Presidente da EDP, o Presidente Luiz Fernando visitou o Porto Açu, empreendimento do Grupo EBX.

O Complexo Industrial do Superporto do Açu é o maior empreendimento porto/indústria da América Latina e deverá movimentar, pelo menos, 350 milhões de toneladas por ano, entre exportações e importações, posicionando-se como um dos três maiores complexos portuários do mundo. Possui área de 90 km², equivalente a 1,5 vezes a Ilha de Manhattam (EUA), e receberá siderúrgicas, polo metalmecânico, unidade de armazenamento e tratamento de petróleo, estaleiro, indústrias offshore, plantas de pelotização, cimenteiras, duas termelétricas da MPX — Açu 1, a carvão mineral, com 2.100 MW e Açu 2, a gás natural, com 3.300 MW — e indústrias de tecnologia da informação. O complexo industrial associado prevê atração de investimentos de US$ 40 bilhões e geração de 50 mil empregos.

Localizado no norte do Estado do Rio de Janeiro e em construção desde outubro de 2007, o Superporto do Açu é composto por dois conjuntos de terminais que, juntos, totalizam 17 km de cais: TX1, correspondente aos terminais offshore, e TX2, terminal onshore desenvolvido no entorno do canal interno de navegação, com 6,5 km de extensão, 13 mil metros de cais, 300 metros de largura e até 18 metros de profundidade.

A previsão é que a operação do Superporto do Açu seja iniciada em 2013.