Governo publica decreto sobre renovação de concessões
O decreto estabelece que as empresas de geração interessadas na prorrogação deverão declarar que toda a garantia física de energia e de potência das usinas hidrelétricas será disponibilizada ao mercado regulado. 17/09/2012 O governo publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira decreto que regulamenta a Medida Provisória 579 que trata das renovações das concessões de energia elétrica e que reduz encargos sobre o setor. Segundo o texto do decreto 7.805 de 14 de setembro, concessões que tenham prazo remanescente de até 60 meses poderão pedir prorrogação até 15 de outubro deste ano. O prazo também vale para as empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que tenham apresentado o pedido de renovação antes da publicação da MP. As empresas terão que "manifestar concordância integral com as condições de prorrogação estabelecidas na Medida Provisória e neste decreto". O decreto estabelece que as empresas de geração interessadas na prorrogação deverão declarar que toda a garantia física de energia e de potência das usinas hidrelétricas será disponibilizada ao mercado regulado, para contratação em regime de cotas. O governo deve convocar as concessionárias até 1o de novembro de 2012 para assinatura dos termos aditivos aos contratos de concessão de geração e transmissão, definindo para cada usina hidrelétrica tarifa e valor de indenização. A partir da convocação, as empresas terão até 30 dias para assinar os novos contratos. Enquanto isso, para as instalações de transmissão e de geração, serão definidos as tarifas ou receita anual permitidas e valores a serem indenizados referentes a investimentos ainda não amortizados. No caso das transmissoras, o decreto estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fará até 11 de dezembro uma revisão extraordinária das tarifas de uso do sistema, já incorporando a redução de receita causada pelas renovação das concessões. As novas tarifas menores de geração das usinas que tiveram concessão renovada e receitas anuais permitidas das transmissoras entram em vigor em 1o de janeiro de 2013. O efeito disso na conta de luz do consumidor será sentido depois que a Aneel definir, em reunião extraordinária prevista para 5 de fevereiro, as novas tarifas para as distribuidoras de energia. COTAS Mas, segundo o decreto publicado nesta segunda-feira, para garantir o equilíbrio na redução do preço da energia e compensar variações no nível de contratação das distribuidoras, poderá haver cessão compulsória de contratos de comercialização de energia. Isso significa que se a cota recebida das usinas prorrogadas acabar gerando excesso de contratação a uma determinada distribuidora, ela deverá ceder contratos de comercialização em montante equivalente ao excedente causado pela cota. Caberá à Aneel selecionar, nesses casos, quais contratos serão cedidos. A alocação final das cotas será anunciada em 20 de janeiro do ano que vem. INDENIZAÇÃO A intenção já anunciada pelo governo é anunciar até 1o de novembro as novas tarifas e os valores das indenizações dos empreendimentos que tiveram a concessão prorrogada. O cálculo das indenizações vai se basear no Valor Novo de Reposição (VNR). No caso das geradoras, caberá à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) os estudos para a definição do valor. |
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