Governo publica decreto sobre renovação de concessões
O decreto estabelece que as empresas de geração interessadas na prorrogação deverão declarar que toda a garantia física de energia e de potência das usinas hidrelétricas será disponibilizada ao mercado regulado.
17/09/2012

O governo publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira decreto que regulamenta a Medida Provisória 579 que trata das renovações das concessões de energia elétrica e que reduz encargos sobre o setor.

Segundo o texto do decreto 7.805 de 14 de setembro, concessões que tenham prazo remanescente de até 60 meses poderão pedir prorrogação até 15 de outubro deste ano.

O prazo também vale para as empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que tenham apresentado o pedido de renovação antes da publicação da MP. As empresas terão que "manifestar concordância integral com as condições de prorrogação estabelecidas na Medida Provisória e neste decreto".

O decreto estabelece que as empresas de geração interessadas na prorrogação deverão declarar que toda a garantia física de energia e de potência das usinas hidrelétricas será disponibilizada ao mercado regulado, para contratação em regime de cotas.

O governo deve convocar as concessionárias até 1o de novembro de 2012 para assinatura dos termos aditivos aos contratos de concessão de geração e transmissão, definindo para cada usina hidrelétrica tarifa e valor de indenização.

A partir da convocação, as empresas terão até 30 dias para assinar os novos contratos.

Enquanto isso, para as instalações de transmissão e de geração, serão definidos as tarifas ou receita anual permitidas e valores a serem indenizados referentes a investimentos ainda não amortizados.

No caso das transmissoras, o decreto estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fará até 11 de dezembro uma revisão extraordinária das tarifas de uso do sistema, já incorporando a redução de receita causada pelas renovação das concessões.

As novas tarifas menores de geração das usinas que tiveram concessão renovada e receitas anuais permitidas das transmissoras entram em vigor em 1o de janeiro de 2013.

O efeito disso na conta de luz do consumidor será sentido depois que a Aneel definir, em reunião extraordinária prevista para 5 de fevereiro, as novas tarifas para as distribuidoras de energia.

COTAS
A definição das cotas da energia das usinas renovadas, mais barata, será proporcional ao mercado das distribuidoras.

Mas, segundo o decreto publicado nesta segunda-feira, para garantir o equilíbrio na redução do preço da energia e compensar variações no nível de contratação das distribuidoras, poderá haver cessão compulsória de contratos de comercialização de energia.

Isso significa que se a cota recebida das usinas prorrogadas acabar gerando excesso de contratação a uma determinada distribuidora, ela deverá ceder contratos de comercialização em montante equivalente ao excedente causado pela cota.

Caberá à Aneel selecionar, nesses casos, quais contratos serão cedidos. A alocação final das cotas será anunciada em 20 de janeiro do ano que vem.

INDENIZAÇÃO
Com relação aos cálculos das indenizações de ativos ainda não amortizados ou não depreciados, o decreto estabelece que será considerada a amortização acumulada entre o início da operação do equipamento e 31 de dezembro de 2012.

A intenção já anunciada pelo governo é anunciar até 1o de novembro as novas tarifas e os valores das indenizações dos empreendimentos que tiveram a concessão prorrogada.

O cálculo das indenizações vai se basear no Valor Novo de Reposição (VNR). No caso das geradoras, caberá à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) os estudos para a definição do valor.