Renovação das concessões tem adesão de 100% de transmissoras e de 60% de geradoras
Recusa de Cesp, Cemig e Copel em prorrogar usinas reduziu queda média no custo da energia de 20,2% para 16,7%
04/12/2012
O governo obteve a adesão de todas as nove transmissoras às condições de renovação das concessões com vencimento até 2015. Na geração, no entanto, um número importante de usinas não teve os contratos prorrogados por seus controladores, o que reduzirá o percentual de desconto no custo da energia de 20,2% em média para uma média de 16,7% a partir de março do ano que vem.
Nessa lista, estão as três usinas da Cesp, 21 da Cemig e quatro da Copel, que contribuíram de forma decisiva para reduzir de 25.452,3 MW para 15.301,43 (60% do total) a potência instalada da concessões renovadas sob as regras da Medida Provisória 579.
A cerimônia de assinatura dos termos aditivos que prorrogam por 30 anos os atuais contratos de transmissoras e geradoras com concessões vincendas até 2017 aconteceu nesta terça-feira, 4 de dezembro, no Ministério de Minas e Energia. Na área de transmissão, os contratos envolvem instalações da Celg GT, Cemig GT, Eletronorte, CTEEP, Chesf, Copel, Eletrosul e Furnas.
Na geração, foram formalizados os aditivos da DME Distribuição, Departamento Municipal de Energia de Ijuí,Companhia Jaguari de Energia, Furnas, Eletronorte, Chesf, CEEE, Emae, Chesp, e Companhia Paulista de Energia Elétrica, do grupo CPFL Energia.
Ficaram fora da renovação as usinas de Tres Irmãos, Ilha Solteira e Jupiá, que representam 5.803,70 MW de potência instalada. No caso da Cemig, além de São Simão, Miranda e Jaguara, que já estavam fora da lista de renovação, outros 18 empreendimentos foram excluídos. Ao anunciar os números, o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Marcio Zimmermann, explicou que o governo ainda vai avaliar os impactos da desistência das três estatais antes de decidir que medidas deverá adotar para compensar a redução menor no custo da energia. Dos cerca de 20% estimados inicialmente, em torno de 7% eram referentes aos encargos; 4,5% à transmissão e 8,5% à geração.