BES: Liminar que suspende rateio de custos de térmicas beneficia Cesp, AES Tietê e Tractebel
Liminar é vista como positiva para as empresas geradoras que não possuem ativos de distribuição. 28/05/2013 A liminar concedida pela Justiça ontem suspendendo o rateio do custo de operação das termelétricas, por medida de segurança, é vista como positiva para as empresas geradoras “puras” (que não possuem ativos de distribuição). A avaliação é do banco de investimentos Espírito Santo (BES), para quem as principais beneficiadas são Cesp, AES Tietê e Tractebel.
De acordo com a instituição, porém, empresas elétricas integradas com grande parte do Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações) oriundo do segmento de geração também serão beneficiadas. “Se a decisão for mantida, irá reduzir os seus custos operacionais com impacto positivo no Ebitda”, afirmam os analistas Gustavo Schroden e Mateus Renault, em relatório. Nesse caso, também são beneficiadas EDP Energias do Brasil, Cemig e Copel.
Os especialistas, no entanto, afirmam que continuam cautelosos, já que o governo terá 20 dias para contestar esta liminar. Apesar de a liminar não ter especificado quais empresas estão isentas do rateio do custo das térmicas, por meio do Encargo de Serviços do Sistema (ESS), o entendimento no setor é de que a medida contempla apenas os integrantes da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e Associação Brasileira de Geração Limpa (Abragel). Todas as empresas mencionadas acima são associadas da Apine, que reúne 57 companhias do setor elétrico, a maioria geradoras. Fonte: Valor Econômico |
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