Indústria pode vender energia excedente por meio de contrato
Grandes empresas pleiteavam a mudança para fugirem da instabilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). 05/07/2014 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou nova regulamentação permitindo que empresas do setor produtivo vendam, por meio de contratos, a energia que não será usada na produção -uma demanda antiga dos grandes consumidores. Até quinta-feira (3), as companhias só podiam vender energia excedente da produção por meio do mercado de curto prazo, sem contratos. Agora, com a portaria 185 regulamentada, acordos bilaterais entre os próprios consumidores são permitidos. Técnicos ligados ao assunto afirmam que a publicação é um afago aos industriais. Grandes empresas pleiteavam a mudança para fugirem da instabilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que baliza os valores no mercado de curto prazo, e para gerirem melhor o excedente de energia. Um outro intuito seria desestimular a briga judicial que emperra a regulamentação da portaria 455, que quebra o sigilo de preços dos contratos de fornecimento no mercado livre e que antecipa a declaração de consumo de energia. Por causa de liminar conseguida pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), ela ainda não tem efeito. INTERESSE DAS EMPRESAS A 185, por outro lado, era de interesse das empresas, mas estava sendo travada pelo governo há três meses para ajudar nas negociações. Após a Abraceel enviar carta à agência pedindo sua regulamentação, a diretoria da Aneel, de forma unânime, aprovou a publicação. Maurício Corrêa, diretor da associação, afirma que a carta não tem relação com a liminar. Isso porque, outra associação, a dos grandes consumidores de energia, a Abrace, também possui uma. "Não faz sentido travar uma portaria por causa de outra. A [portaria] 185 interessa não só às empresas, mas também ao governo", diz. Um dos motivos, exposto no voto do diretor da Aneel André Pepitone, para liberar a regulamentação foi o aumento do volume de energia disponível para comercialização no mercado livre. Desde 2012, quando foi publicada a medida provisória 579, a fim de reduzir os preços do setor, usuários do mercado livre reclamam de falta de liquidez no segmento.
Fonte: Folha de SP |
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