Apine lança Agenda Legislativa com seis temas de interesse
Foram apresentadas propostas sobre energia solar, PCHs, gás natural, mercado livre, geração distribuída e empreendimentos previamente licenciados em leilões de transmissão 10/04/2015 ASSESSORIA DE IMPRENSA APINE - Para fortalecer a relação dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (PIES) junto ao Congresso Nacional, e destacar os temas de interesse do setor, a Apine lançou na manhã da última quinta-feira (09/04) a Agenda Legislativa que há três edições vem se consolidando como um importante canal de informação das matérias de interesse da produção independente no Congresso. O evento, realizado no Anexo IV da Câmara dos Deputados, contou com a abertura do vice-presidente da Apine, Guilherme Velho e também com as participações dos presidentes da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, Rodrigo de Castro, e da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Átila Lira. Durante a Agenda legislativa lançada pela Apine foi apresentado o programa de visitas técnicas de parlamentares a usinas geradoras, tendo em vista a aproximar e informar os deputados quanto ao processo de geração. Este ano, os PIEs apresentaram seis temas de interesse do setor: Energia Solar- Em outubro do ano passado, a fonte passou por um importante marco para o desenvolvimento da Energia Solar com o Leilão de Energia Reserva, quando foram contratados 202 MW médios para o ambiente de Contratação regulada (ACR). Apesar disso, a fonte fotovoltaica ainda apresenta altos custos de implantação no Brasil, por conta da necessidade de importação dos principais componentes da planta solar. Por isso, um incentivo para importação de tais componentes viabilizaria a redução dos custos, tornando-a mais competitiva para os próximos leilões. Tal incentivo vai ao encontro da necessidade de diversificação da matriz energética brasileira, além de se tratar de uma fonte de geração limpa e eficiente. Nesse sentido, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei nº 5539/2013 que altera a Lei 11.488 de 2007, ampliando os benefícios do regime especial de incentivos para o desenvolvimento da Infraestrutura- REIDI para projetos de geração de energia elétrica por fontes solar ou eólica. A proposta do Projeto é ampliar o benefício de forma que para a aquisição e importação desses bens ou materiais de construção para obras de infraestrutura no setor de geração de energia a partir de fontes solar ou eólica, também fique suspensa a exigência de IPI e do Imposto de Importação. Portanto, para desenvolver a fonte, é preciso que o governo, setor elétrico e congresso nacional se disponham a implementar um plano efetivo de inserção dessa fonte na matriz energética brasileira. Gás Natural- Em tramitação na Câmara, o PL nº 6.407/2013 dispõe sobre medidas para fomentar a indústria de gás natural e altera a lei 11.909 de 2009. Uma vez que o mercado de gás natural permanece objeto de concentração e considerando a necessidade do estabelecimento de uma política de precificação transparente e competitiva, este projeto propõe o estabelecimento de uma metodologia unificada que viabilize o consumo e o crescimento setorial de forma equilibrada e estável través da criação de um mercado secundário de gás natural de âmbito nacional que incentive a concorrência no segmento de consumo e amplie o mercado para novas empresas supridoras. Geração Distribuída- Uma das maneiras de melhorar a confiabilidade do sistema elétrico brasileiro é a ampliação da geração distribuída (GD) que se caracteriza por usinas de pequeno porte - eólicas, solar, microgeração hidrelétrica e termelétrica (biomassa e gás). É uma tendência mundial devido à redução dos custos das tecnologias de geração de menor escala e o novo conceito de redes inteligentes. Por isso, mais incentivo econômico para estes pequenos geradores pode contribuir para a difusão da GD. Uma proposta seria a desoneração de impostos dos equipamentos utilizados para este tipo de geração, o que viabilizaria vários projetos. Outra forma de incentivo consta no Projeto de Lei do Senado 249/2014, em fase de tramitação que propõe alterar a Lei Complementar nº 87, de 1996, para determinar a não incidência de ICMS sobre crédito relativo à energia injetada pelo consumidor na rede e cobrá-la apenas sobre a energia efetivamente vendida pela distribuidora. Empreendimentos previamente licenciados em leilões de transmissão- A Apine acredita que em todo novo certame de linha de transmissão e contratação de energia elétrica o ideal é que só fossem elegíveis empreendimentos licenciados e que no caso dos projetos de transmissão, a licença prévia possua uma poligonal que permita aos agentes realizarem otimizações do projeto dentro de sua área de abrangência. Nesse sentido, tramita no Senado Federal o PLS 378/2013 que altera a lei nº 9.047 de 1995 e as Leis 10.847 e 10.848, ambas de 2004, para condicionar a realização de leilões de linhas de transmissão da rede básica e de novos empreendimentos de geração à obtenção da respectiva licença prévia junto ao órgão licenciador ambiental. Atualmente, o PLS encontra-se na Comissão de meio Ambiente, com parecer favorável de sua aprovação. Esta posição vem ao encontro de uma das principais reivindicações do setor elétrico: diminuir o tempo da implantação dos empreendimentos, o que se traduzirá em ganhos para a administração pública, os empreendedores e para os consumidores. Mercado Livre- Atualmente, o Mercado Livre é de 32% (15.400 MW médios) do mercado total, sendo que cerca de 13.300 MW médios já optaram por seus fornecedores. Na categoria consumidores livres, as regras são diferentes para consumidores conectados antes e após 1995. Notadamente, esta assimetria de tratamento entre consumidores, que fere o princípio da isonomia de mercado, deve ser corrigida. Com este objetivo, tramita no Senado Federal o PLS 239/2014 e o PLS 238/2014 que propõe ampliar o universo de consumidores elegíveis para o mercado de energia especial, diminuindo a carga necessária para sua elegibilidade de 500KW para 200 KW. Atualmente, cerca de 3% do consumo nacional encontra-se no mercado de consumidores especiais. Com a aprovação desta mudança, espera-se que o mercado atinja algo em torno de 6% do consumo total, aproximando o Brasil do cenário internacional. PCHs- As usinas com capacidade instalada de até 50 MW possuem processo de obtenção de outorga de autorização semelhante ao das PCHs e sua energia já é utilizada como lastro par consumidores especiais. Entretanto, a fonte com estas características não goza do desconto nas tarifas de transmissão e de distribuição, previsto no parágrafo 1º do artigo 26 da Lei nº 9.427/1996, com redação dada pela Lei 13.097/2015. Por esta razão, tem se mostrado pouco atrativa para os investidores, o que pode ser interpretado como uma perda para todo o sistema. Tramita no Senado, o PLC 01/2014 que trata desta questão. A Apine entende necessária a simplificação no processo de análise dos projetos básicos das PCHs, a fim de torna-los mais breve e atrativo aos investidores, representando o atendimento ao pleito dos empreendedores e o reconhecimento que as PCHs representam fonte de energia que agrega benefícios materiais ao setor elétrico brasileiro, por sua proximidade da carga a ser atendida e seu reduzido impacto ambiental. |
|