Aneel propõe acordo a donos de usinas
A Agência estabeleceu diferentes possibilidades de acordo sobre o risco hidrológico
04/11/2015

Valor - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem a proposta de acordo para convencer donos de usinas a desistirem da briga na Justiça que envolve as perdas financeiras associadas ao risco hidrológico. A diretoria da agência deu prazo até o dia 4 de dezembro para as empresas aceitarem a repactuação dos contratos e até 14 de dezembro para retirarem as liminares que livram as geradoras de prejuízos bilionários.

A proposta da Aneel segue o que foi definido na Medida Provisória 688 que trata do tema. Nela, o governo estabeleceu que a repactuação passará pela contratação de energia de reserva e pela extensão de contratos por até 15 anos. O texto ainda não foi aprovado pelo Congresso. A apreciação do relatório na Comissão Mista do Senado, que estava prevista para ontem, foi adiada para hoje.

A Aneel estabeleceu diferentes possibilidades de acordo sobre o risco hidrológico, que envolvem tanto os prejuízos de 2015 quanto as perdas futuras pela geração abaixo do estipulado nos contratos. Os acordos valem para as geradoras do mercado regulado (ACR), que atendem à demanda das distribuidoras, e para as usinas com contratos bilaterais do ambiente de contratação livre (ACL).

"Acho que a adesão será massiva, porque tenho certeza absoluta que a causa será ganha em favor da Aneel. Eles não têm argumento que se sustenta para além das liminares e nem há possibilidade de qualquer acordo judicial", afirmou o relator da proposta de repactuação aprovada pela diretoria do órgão, o diretor Tiago Correia.

Para os contratos regulados, a agência definiu três alternativas de acordo que podem variar entre si a depender do nível de transferência de até 11% do risco ao consumidor. Na primeira, é reduzida a garantia física (volume de energia) do contrato como forma de pagamento do "prêmio" pela transferência do risco para o consumidor. Neste caso, o gerador se mantém dono do excedente de energia produzida.

Na segunda opção, a Aneel estabelece que o gerador também terá reduzida a garantia física, mas não contará com a energia secundária. Já na terceira, o agente é protegido de qualquer risco sem a redução da garantia física, mas teria o corte de 10% do preço da energia.

As geradoras do ACL também deverão optar por um dos níveis de proteção (hedge), limitado a 11%. A contrapartida se dará com repasses à Conta de Energia de Reserva.

Por Rafael Bitencourt