Comercializadoras pedem liquidação parcial do mês de setembro à CCEE
A associação representante das comercializadoras conseguiu uma decisão judicial obrigando a liberação dos créditos proporcionais da liquidação 18/12/2015 Valor - A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que não vislumbra uma retomada das liquidações do mercado de curto prazo, pode precisar fazer hoje a distribuição parcial dos créditos correspondentes à Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) da liquidação de setembro do mercado de curto prazo. O presidente da Abraceel, Reginaldo Medeiros, informou ontem que a associação conseguiu uma decisão judicial obrigando a liberação dos seus créditos proporcionais dessa liquidação. A decisão foi proferida na quarta-feira, dando 24 horas para que a CCEE fizesse a liquidação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão veio na linha da obtida pela Associação Brasileira das Geradoras Termelétricas (Abraget), proferida na segunda-feira à noite. A CCEE confirmou que o pagamento aconteceu na quarta-feira, mas não informou quanto foi distribuído. Na liquidação de setembro, a CCEE contabilizou R$ 4,3 bilhões em créditos, mas arrecadou apenas R$ 1,234 bilhão, de acordo com Medeiros. Segundo ele, a CCEE fez o rateio do montante arrecadado entre os associados das quatro associações que conseguiram liminares pedindo exclusão do rateio da inadimplência (Abeeólica, Unica, Abraget e Abraceel). No entanto, só depositou o montante referente à Abraget, cumprindo a decisão judicial obtida pela associação. O restante do dinheiro continua reservado. A CCEE confirmou o recebimento da decisão judicial da Abraceel, mas disse que ainda avaliava quais as providências iria adotar. A liquidação de setembro foi suspensa pela câmara depois que as quatro associações entraram com as liminares pedindo a exclusão do rateio da inadimplência. Isso foi necessário pois os créditos contabilizados não eram suficientes para pagar todos débitos daquele mês. A Abeeólica pediu uma ordem judicial como as obtidas pela Abraget e pela Abraceel, mas seu pleito foi negado pelo desembargador Kassio Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No caso da Unica, uma decisão do juiz Rodrigo Parente Bentemuller reconsiderou parcialmente a liminar proferida anteriormente, suspendendo seus efeitos, "em razão da impossibilidade material temporária" enfrentada pela CCEE para promover a liquidação dos créditos. Na decisão, ele citou que "o dinheiro não brota das árvores" e existe "uma nuvem de débitos que ninguém quer arcar". Ontem, o presidente do conselho da CCEE, Rui Altieri, disse que a câmara não tem previsão para a retomada das liquidações do mercado de curto prazo. "No momento não consigo ter uma previsão, porque tudo depende da liquidação de setembro, que ainda não foi concluída", afirmou. Por Camila Maia |
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