Rio regulamenta leis que criam taxas de fiscalização sobre energia
Novos tributos vão incidir sobre exploração de petróleo e eletricidade
27/04/2016

O Globo - RIO - O governo do Estado do Rio publicou na terça-feira no Diário Oficial a regulamentação de duas leis que criam taxas de fiscalização. A primeira incide sobre as atividades petrolíferas. A segunda, sobre a geração de energia elétrica.

O secretário de Fazenda do estado, Júlio Bueno, disse que as novas taxas entram em vigor a partir deste mês e que o estado começará a receber os recursos em maio.A secretaria estima que o estado arrecadará, somente com a taxa de fiscalização na produção de petróleo, R$ 2 bilhões por ano. A taxa de fiscalização de energia elétrica deve render mais R$ 215 milhões.

Os recursos ajudariam a amenizar a situação do Estado do Rio, em crise fiscal— É uma obrigação nossa fazer a regulamentação —afirmou.As duas taxas foram sancionadas em 30 de dezembro, junto com a Lei 7.183/15, que instituiu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na produção de petróleo e gás no estado. A lei, segundo o secretário, ainda não entrou em vigor em virtude de uma liminar na Justiça que suspendeu seus efeitos.

No último dia 20 de março, seis petroleiras (Shell, BG, Chevron, Statoil, Repsol Sinopec e Petrogal), representadas pelo escritório Machado Meyer, conseguiram a suspensão das cobranças.A taxa de controle, monitoramento e fiscalização de exploração de petróleo corresponde a R$ 2,71 por barril produzido. As petroleiras têm questionado a cobrança dos dois novos tributos e são representadas na Justiça pela Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo (Abep), que entrou com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF).

A outra taxa regulamentada ontem é de fiscalização de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. A tendência é que, com o tempo, as empresas repassem o aumento de custos para as tarifas pagas pelo consumidor. A cobrança varia de acordo com o tipo de geração de energia. Nas usinas nucleares de Angra 1 e 2 serão cobrados R$ 5,50 por megawatt-hora (MWh). Nas termelétricas a gás, a diesel e a carvão, o valor é de R$ 4,60 por MWh. Nas hidrelétricas, R$ 4,10 por MWh.