Mesmo com polêmica, Aneel aprova edital de leilão de usinas térmicas
Disputa marcada para 30 de outubro conta com 37 projetos cadastrados na Empresa de Pesquisa Energética 31/08/2022 Valor Econômico - A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem o edital do leilão de “reserva de capacidade” voltado para a contratação de usinas térmicas a gás em localidades sem disponibilidade de gasodutos. A iniciativa, contestada por especialistas do setor, está prevista na Lei 14.182/21, que autorizou a privatização da Eletrobras. O leilão, marcado para 30 de outubro, conta com 37 projetos cadastrados na Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Os empreendimentos somam a potência de 11,9 mil megawatts (MW). O edital aprovado pela Aneel prevê a contratação inicial de 2 mil MW em térmicas em Estados do Norte, totalizando 1 mil MW e suprimento a partir de 31 de dezembro de 2026. Os projetos são voltados para capitais, regiões metropolitanas e grandes municípios. No Nordeste, serão contemplados o Maranhão, com 300 MW e início do suprimento em 31 de dezembro de 2027, e o Piauí, com potência 700 MW e suprimento a partir de 31 de dezembro de 2027. A lei obriga a contratação de 8 mil MW de capacidade instalada para início de operação até 2030. Os contratos de reserva de capacidade serão assinados na modalidade por disponibilidade de energia, com prazo de suprimento de 15 anos. Não bastasse obrigar o consumidor a bancar a construção de rede de escoamento de gás, as diretrizes do leilão definidas pelo Ministério de Minas Energia trouxeram um ingrediente a mais para o tema relacionado à comercialização do lastro de energia. Como informou o Valor na semana passada, a regra pode levar o consumidor a pagar duas vezes pelo volume de energia produzido pelos empreendimentos. A discussão ganhou corpo durante o processo de consulta pública realizado pela agência. Com a força da lei e a regulamentação por decreto presidencial, a Aneel seguiu o roteiro definido. Também não contestou as diretrizes definidas pelo ministério por meio de portaria. No edital, a agência definiu que o empreendedor será responsável pela eventual “ausência” ou “deficiência” de estrutura de suprimento de gás natural. O investidor, portanto, estará sujeito a sanções e obrigações com reposição da energia que deixou de ser entregue por meio da compra no mercado, em caso de problemas com oferta do combustível. A obrigação de instalar térmicas onde não existem gasodutos foi trazida pelos “jabutis” - inclusões de textos sem relação com o conteúdo original de propostas legislativas - da lei da Eletrobras. Para não comprometer a aprovação do trecho da legislação considerado essencial para autorizar a privatização da estatal, o governo sancionou a nova lei sem vetos, aceitando os efeitos do lobby emplacado pelo setor de gasodutos. Para garantir o sucesso da estratégia, os parlamentares embrenharam o dispositivo das térmicas no trecho mais importante da lei, considerando a impossibilidade de veto parcial de um artigo aprovado pelo Congresso. Dada a criatividade da manobra e tamanho final do artigo, enxerto textual foi apelidado de “emenda Saramago”, em alusão ao escritor português. |
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