MME inicia consulta pública sobre regras para geração de energia no mar
Centralização dos processos em um balcão único agrada o setor 12/09/2022 Valor Econômico - O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União a abertura da consulta pública para a minuta da portaria que vai regular os projetos de geração de energia no mar (offshore), incluindo a geração eólica. A consulta ficará aberta por 30 dias. A proposta do ministério prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai ser responsável por realizar os leilões para a cessão do uso das áreas para a instalação dos projetos. Os contratos de cessão das áreas terão prazo máximo de dez anos. A gestão das áreas cedidas para a geração de energia elétrica no mar vai ocorrer por meio de um portal único, no qual os empreendedores vão poder apresentar requerimentos e documentos, além de acompanhar a tramitação dos processos. O cálculo do valor a ser pago pelos empreendedores pelo uso das áreas vai ser definido após estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). De acordo com a proposta do MME, o prosseguimento dos pedidos de licenciamento ambiental federal somente poderá ocorrer depois do contrato de cessão das áreas. Atualmente, dezenas de projetos de geração de energia eólica offshore já tiveram os pedidos de licenciamento protocolados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Empresas como Equinor, Neoenergia e Shell já manifestaram interesse em estudar o desenvolvimento de geração eólica offshore na costa brasileira. MME abre consultas para destravar eólicas no mar A abertura de duas consultas públicas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para regular a cessão de áreas para geração de energia eólica no mar (offshore) e criar um portal único para gerir projetos de geração de energia marítima foram considerados passos importantes para destravar investimentos nesse segmento no país, segundo especialistas. No caso da eólica offshore, a proposta prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai ser responsável por realizar os leilões para a cessão do uso das áreas para a instalação dos projetos. Os contratos de cessão terão prazo máximo inicial de dez anos e o cálculo do valor a ser pago pelo uso das áreas vai ser definido após estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). De acordo com a portaria, o prosseguimento dos pedidos de licenciamento ambiental federal somente poderá ocorrer depois da assinatura dos contratos. Ao todo, segundo cálculos da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), projetos que somam 170 gigawatts (GW) de capacidade instalada já tiveram os pedidos de licenciamento protocolados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Já a proposta de criação do Portal Único para Gestão do Uso de Áreas Offshore para Geração de Energia (PUG-offshore) visa centralizar a gestão das áreas cedidas para a geração de energia no mar. Por meio do portal, os investidores vão apresentar requerimentos e documentos, além de acompanhar a tramitação dos processos. A Abeeólica disse que a abertura das consultas públicas foi um “passo importante” e elogiou a iniciativa da criação do portal único. “Trará dinamismo, organização e vai permitir um acompanhamento transparente do complexo processo de instalação de uma eólica offshore. Ter a segurança de informações organizadas de forma concentrada num único portal vai dar mais segurança para todo o processo”, afirmou em nota A associação afirmou ainda que detalhamentos técnicos e regulatórios serão “imprescindíveis” para dar segurança aos investidores. Para o sócio do Campos Mello Advogados na área de energia Marcelo Frazão, centralizar os processos num balcão único vai trazer simplificação, modernização e transparência, além de ajudar a definir as competências das diferentes entidades governamentais envolvidas nos processos de cessão. “A simplificação e celeridade do processo de análise de viabilidade é um fator fundamental para atrair investimentos”, aponta. A sócia de energia do Machado Meyer Advogados Ana Karina Souza ressalta que pontos importantes ainda serão regulados posteriormente, como o limite das áreas. “A portaria dá linhas gerais em relação a algumas temáticas, mas atribui à Aneel grande parte da autoridade para assinar os contratos de cessão de uso, regulamentar e realizar os processos de licitação”, diz. As consultas públicas ficarão abertas por 30 dias. O início das consultas foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira e segue o cronograma do MME de implementar as normas para geração offshore até dezembro, conforme um decreto do governo federal. |
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