Entidades do setor elétrico se unem para barrar prorrogação de marco da geração distribuída
De acordo com a carta enviada ao Senado, o projeto pode trazer um custo extra de R$ 138 bilhões aos consumidores 13/12/2022 Valor Econômico - O movimento Energia Justa, que reúne associações patronais, entidades de classe e consumidores de energia, enviou carta aos senadores pedindo que rejeitem o Projeto de Lei 2.703/22, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que prorroga por mais seis meses o prazo do Marco Legal da Geração Distribuída. No total, 16 associações são signatárias do documento. De acordo com o documento, o PL pode trazer um custo extra de R$ 138 bilhões aos consumidores, valor calculado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). A sanção do Marco Legal da Geração Distribuída foi estabelecida pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro de 2022 e garante gratuidade da cobrança da tarifa de uso da rede das distribuidoras, a chamada Tusd, até 2045 para os empreendimentos que pedirem conexão à rede elétrica até 12 meses depois da sanção da nova lei. O prazo vence no dia 6 de janeiro de 2023. Entretanto, o setor se articula para prorrogar a janela do benefício. Agora o PL, que já era considerado um “jabuti” pelo setor, sofreu emendas que aumentam ainda mais os custos para os consumidores. O relator na Câmara, Beto Pereira (PSDB-MS), inseriu pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) de até 30 MW como minigeração distribuída e alterou a lei da privatização da Eletrobras, obrigando a contratação de 1.500 MW de PCHs de até 50 MW por 20 anos no Centro-Oeste. “Não há razão econômica, social ou ambiental que ampare a proposta de ampliação de subsídios para uma modalidade que já prosperou, superando as suas próprias projeções de crescimento, graças aos benefícios concedidos até aqui. A prorrogação de prazo para Geração Distribuída é, na verdade, uma transferência de renda em que o consumidor mais pobre paga pelo subsídio concedido ao consumidor de maior renda”, diz a carta. Já os defensores do PL argumentam que o prazo adicional é necessário, pois a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não cumpriu o prazo de 180 dias colocado na Lei para sua regulamentação. A Absolar, associação que representa a fonte selar, e a ABGD, entidade que representa o segmento de geração distribuída, dizem que isso criou um vácuo regulatório, pois muitas distribuidoras no Brasil deixaram de fazer concessões com o argumento de que a Aneel não havia definido os detalhes que faltavam. O Movimento Energia Limpa classifica como “falacioso” o argumento e diz que “os defensores dos subsídios às avessas preferem esquecer que a própria lei prevê prazo de 18 meses para que a Agência estabeleça os cálculos da valoração dos benefícios, o que confere prazo até 6 de agosto de 2023”. Por Robson Rodrigues |
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