Relator retira “jabuti” da energia solar do combustível do futuro
O ministro das Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que era contra a medida inserida durante a tramitação no Senado 12/09/2024 Poder 360 - 11.set.2024 | O relator do projeto de lei do Combustível do Futuro (PL 528 de 2020) na Câmara dos Deputados, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) decidiu retirar do texto o “jabuti” (medida inserida em um PL sem relação com o tema) que ampliava o subsídio para a geração de energia solar distribuída. O governo calculava um custo de R$ 2 bilhões aos consumidores de energia, resultando em aumento na conta de luz. A derrubada contou com apoio do governo federal. Ao Poder360, o ministro das Minas e Energia, Alexandre Silveira, antecipou que pretendia mobilizar deputados contra o emenda inserida no Senado. Ele reuniu-se na tarde de 3ª feira (10.set.2024) com Jardim para debater o tema. Na votação do Combustível do Futuro no plenário do Senado, o senador Irajá (PSD-TO) emplacou a emenda 45, que cria benefícios para a geração solar. Conforme o trecho, iguala-se “o prazo de 30 meses para que os minigeradores iniciem a injeção de energia” e “120 dias para minigeradores” ENTENDA O BENEFÍCIO A ENERGIA SOLAR - A medida inserida no PL do Combustível do Futuro estende o prazo para que mais consumidores das distribuidoras de energia possam aderir à modalidade de geração distribuída com placas solares nos telhados e obterem descontos pelo uso da rede. Como esse desconto é bancado por subsídio, isso encarecerá a conta de luz de todos os consumidores. A regra atual, estabelecida no marco da geração distribuída (lei 14.300 de 2022), estipula os prazos para que os geradores distribuídos tenham acesso aos descontos do uso da rede, que contam do pedido de conexão até a conclusão da obra. São eles:
A emenda aprovada equipara o prazo de 30 meses (2 anos e meio) para os minigeradores de fonte solar, ou seja, quem gera energia a partir de placas fotovoltaicas em casa. A minigeração inclui os sistemas de capacidade entre 75 kW (quilowatts) e 5 MG (megawatts). Na prática, os minigeradores terão mais prazo para acessar os descontos nas tarifas pelo uso do fio das distribuidoras. Uma emenda com o mesmo teor também foi aprovada pela Câmara em 2023 no projeto das eólicas offshore (PL 11.247 de 2018), mas lá a extensão prevista é de 12 para 24 meses. Os subsídios para a geração distribuída são os que mais crescem na CDE. Em 2023, atingiram R$ 7,1 bilhões. Ou seja, já são 17,7% da conta de subsídios, que fechou o ano passado com orçamento de R$ 40,3 bilhões. Esses incentivos começaram em 2020 e, se aprovada a nova regra, devem ultrapassar rapidamente os 2 dígitos. Por Guilherme Waltenberg Notícia na fonte https://www.poder360.com.br/
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