Apresentação
ATRIBUIÇÕES Como entidade representativa dos produtores independentes, a Apine interage com os poderes executivo e legislativo, com os organismos envolvidos com o setor elétrico brasileiro (MME, Aneel, ONS, CCEE, EPE, ANP etc.) e outros que o influenciam (meio ambiente, gestão hidrológica), com a mídia e com associações coirmãs. Quando necessário, também atua em âmbito internacional. Também elabora, sempre que necessário, com a participação dos técnicos das empresas associadas e/ou consultorias contratadas, estudos e notas técnicas sobre temas relevantes do setor. DEFINIÇÃO A Lei nº 9.074/1995, define o produtor independente de energia elétrica (PIE) como a pessoa jurídica — ou empresas reunidas em consórcio — que recebe concessão ou autorização do Poder Concedente para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco. A produção independente possibilita a entrada de novos investidores com autonomia para realização de contratos de compra e venda de energia, de forma competitiva e com flexibilidade para atendimento aos requisitos do consumidor, consolidando, dessa forma, suas estratégias. Entre os associados da Apine existem também geradoras estatais estaduais, que devido a demandas do mercado, participam societariamente de empreendimentos privados de geração de energia elétrica. Sua associação à Apine possibilita a defesa dos interesses dessas empresas, além de proporcionar maior massa crítica à Associação, ampliando sua representatividade no setor. ASSOCIADOS A Apine congrega cerca de 60 associados, e continua crescendo. Eles representam a experiência de mais de 710 mil MW de capacidade instalada no mundo, o equivalente a quase 3 vezes à do Brasil. Aqui, são mais de 121 mil MW, o que corresponde a 63% da capacidade instalada no País. Clique AQUI para assistir ao vídeo institucional da Apine. |
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