Regimento Interno
Capítulo I Da Finalidade Art. 1º - O Regimento Interno da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica - APINE tem como finalidade estabelecer sua organização e regular suas atividades, de acordo e em complementação ao seu Estatuto. Capítulo II
Da Administração e Organização Art. 2º São Órgãos de Administração da Apine, aos quais caberão a direção e fiscalização da Associação: · Conselho de Administração · Diretoria Executiva; e · Conselho Fiscal Parágrafo Primeiro: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão eleitos na forma prevista no Estatuto Social da Apine. Parágrafo Segundo: O Presidente do Conselho de Administração será contratado em regime de dedicação exclusiva, sendo designado como membro do Conselho de Administração, sem direito a voto. Art. 3º - A APINE tem a seguinte estrutura a nível executivo: · Diretoria Executiva; · Diretorias Técnicas; e · Grupos de Trabalho. Parágrafo Único - A Diretoria Executiva têm caráter permanente, enquanto os Grupos de Trabalho caráter temporário. Capítulo III Da Constituição Seção 1 - Da Diretoria Executiva Art. 4º - A Diretoria Executiva é constituída pelo Diretor Executivo. Parágrafo Primeiro - A eleição e destituição do Diretor Executivo se dará por deliberação do Conselho de Administração, mediante indicação do seu Presidente, bem como a fixação do valor e forma de sua remuneração. Parágrafo Segundo - Na medida das necessidades da APINE, a partir de indicações do Diretor Executivo, haverá empregados lotados na Diretoria Executiva, dependendo de aprovação do Conselho de Administração. Seção 2 – Das Diretorias Técnicas Art. 5º - Os Diretores Técnicos serão designados pelo Conselho de Administração, escolhidos entre representantes de Associados, com a prévia concordância dos envolvidos. Parágrafo único – As Diretorias Técnicas poderão ter designações diversas, em virtude das funções a elas atribuídas. Art. 6º - Os Associados serão informados pelo Diretor Executivo ou pelos Diretores Técnicos, a respeito de reuniões programadas, e convidados a designarem representantes para delas participarem. Art. 7º - O trabalho dos Diretores Técnicos será coordenado pelo Presidente do Conselho de Administração. Seção 3 - Dos Grupos de Trabalho Art. 8º - A constituição de Grupos de Trabalho - GTs é de iniciativa do Conselho de Administração. Art. 9º - Os Grupos de Trabalho serão compostos por representantes designados pelos Associados. Parágrafo Único - A participação nos Grupos de Trabalho será de livre escolha de cada Associado. Art. 10 - Os Grupos de Trabalho serão coordenados por um de seus membros, escolhidos pelos mesmos, ou indicados previamente pelo Presidente do Conselho de Administração. Capítulo IV Das Competências Seção 1 – Da Presidência do Conselho de Administração Art. 11 – Além das competências previstas no Estatuto Social da Apine, compete ao Presidente do Conselho de Administração: a) elaborar, em conjunto com o Diretor Executivo da Apine o Plano de Ação com as respectivas metas e apresentá-las anualmente na última reunião do Conselho de Administração do exercício e na última Assembléia Geral do exercício; b) elaborar, em conjunto com o Diretor Executivo, com base nas Diretrizes, Plano de Ação e Metas aprovados na Assembléia Geral Ordinária, o Programa de Trabalho Anual; c) apresentar, periodicamente, ao Conselho de Administração e Associados, relatórios sobre o andamento dos trabalhos e resultados em relação ao Plano de Ação. Seção 2 - Da Diretoria Executiva Art. 12º - O Diretor Executivo é o responsável pelo cumprimento das atribuições da Diretoria Executiva, nos termos do artigo 13 deste Regimento e o responsável juntamente com o Presidente do Conselho de Administração pelo desenvolvimento dos trabalhos da APINE, em consonância com o Plano de Ação aprovado pelo Conselho de Administração e pela Assembléia Geral. Art. 13º - Compete ao Diretor Executivo: a) elaborar e apresentar anualmente, até 31 de março o relatório de atividades e o balanço da APINE, relativos ao exercício anterior; b) elaborar, mediante orientação do Conselho de Administração, e apresentar anualmente, até dezembro de cada ano, a proposta orçamentária para o próximo exercício; c) desenvolver os serviços administrativos, financeiros e os trabalhos da APINE, de acordo com o Plano de Ação aprovado, tendo em vista o alcance das Metas, supervisionando a execução do Orçamento da APINE; d) efetuar a cobrança das contribuições extraordinárias que vierem a ser estabelecidas, bem como das periódicas, conforme aprovado no orçamento pela Assembléia Geral e de acordo com a opção de pagamento, mensal ou trimestral, do associado; e) fiscalizar as aplicações de recursos da APINE; f) submeter ao Conselho Fiscal, semestralmente , o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas pela Diretoria Executiva; g) elaborar e apresentar anualmente ao Conselho, até dezembro de cada ano, proposta de eventos a serem promovidos pela APINE no exercício seguinte, e outros nos quais seja do interesse dos associados participar; h) divulgar, semanalmente, aos Associados, informações sucintas a respeito: · do andamento de assuntos de interesse da APINE, tanto no Executivo Federal como na Câmara dos Deputados e no Senado; · dos principais eventos ocorridos na semana anterior, com a participação da APINE; · dos principais eventos programados de interesse da APINE. i) manter um centro de dados de interesse da APINE, incluindo informações a respeito da Associação e dos Associados; j) divulgar aos Associados, dados e informações de interesse da APINE, incluindo os estudos e pareceres de consultores contratados; k) participar das reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais, propondo e divulgando as respectivas agendas, colaborando na elaboração das respectivas atas e providenciando registros necessários. l) efetuar as negociações necessárias para a contratação de consultorias especializadas e providenciar a contratação das mesmas; m) autorizar as aplicações de recursos da APINE; n) adquirir e alienar bens sociais, exceto quanto a bens imóveis cuja alienação deve ser autorizada por Assembléia Geral Extraordinária; o) admitir e demitir empregados, mediante aprovação do Conselho de Administração; p) representar a APINE em entendimentos e eventos de interesse da Associação, assinando correspondências, assumindo compromissos e firmando contratos, sempre em consonância com o Plano de Ação e Orçamento aprovados pela Assembléia Geral e com o Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho de Administração; q) representar judicial e extrajudicialmente a APINE. Parágrafo Único - O Diretor Executivo não será pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da APINE, em razão de ato regular de gestão. Seção 3 - Das Diretorias Técnicas Art. 14 - Compete a cada Diretor Técnico: a) assessorar o Conselho de Administração; b) representar a APINE, sob delegação do Presidente do Conselho de Administração. c) coordenar as ações relativas a sua área de atuação; d) desenvolver trabalhos e estudos definidos pelo Conselho de Administração, em consonância com o Plano de Ação, Plano de Trabalho e Orçamento aprovados; e) supervisionar Grupos de Trabalho da sua área de atuação; f) elaborar e aprovar, em conjunto com os GTs os termos de referência para contratação de consultorias especializadas, acompanhar os estudos por parte dessas consultorias e encaminhar o resultado final dos trabalhos para aprovação pelo Conselho de Administração. Seção 4 - Dos Grupos de Trabalho Art. 15 - Compete aos Grupos de Trabalho desenvolver estudos, apresentar análises e propostas à Comissão Técnica, de acordo com os respectivos termos de referência por esta estabelecidos; Art. 16 – Supervisionar os trabalhos das consultorias contratadas na forma do art. 13, letra “ l” e de acordo com o art. 14, letra “f” desse regimento. Capítulo V Do Conselho Fiscal Art. 17 - O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente ordinariamente, e extraordinariamente sempre que houver necessidade, para analisar e se posicionar ao Conselho de Administração com relação às demonstrações financeiras do semestre anterior, apresentadas pelo Diretor Executivo. Parágrafo único – O Conselho Fiscal deliberará por decisão da maioria absoluta dos conselheiros, devendo estar presentes na reunião, no mínimo, dois conselheiros. Art. 18 – Para o exame e verificação dos livros, registros, contas, documentos e operações indispensáveis ao cumprimento de suas incumbências, poderá o Conselho Fiscal solicitar à Diretoria Executiva a contratação de técnico especializado, correndo as despesas decorrentes por conta dos associados. Capítulo VI Das Disposições Gerais Art. 19 - Todas as despesas referentes ao desenvolvimento dos trabalhos da APINE serão cobertas pelos Associados, de acordo com o orçamento anual aprovado, exceto as despesas dos Conselheiros, dos Diretores Técnicos, dos integrantes de Grupos de Trabalho e de representantes dos Associados em reuniões, assembléias e eventos em geral relativos a APINE, as quais serão de responsabilidades dos respectivos Associados. Art. 20 - Todas as despesas a serem cobertas pelos Associados correrão à conta do Orçamento Anual aprovado, ou de créditos adicionais. Parágrafo Único - A movimentação dos recursos financeiros será efetuada pela Diretoria Executiva, ou, nos impedimentos do mesmo, pelo Presidente do Consellho de Administração, mediante procuração. Art. 21- A Diretoria Executiva efetuará a cobrança das contribuições periódicas nos termos do Orçamento Anual, e das extraordinárias que vierem a ser estabelecidas, sob a forma de depósitos na conta bancária da APINE. Art. 22 - Para o desenvolvimento das atividades da APINE, poderá haver a contratação de serviços de consultores especializados, visando à realização de trabalhos e/ou estudos específicos. Parágrafo Único - As contratações de que trata o caput deste artigo serão feitas pelo Diretor Executivo, de acordo com as Metas, Plano de Ação e Orçamento Anual aprovados e observando os níveis de competência aprovados pelo Conselho de Administração. Art. 23- No caso de interesse em serviço de consultoria relacionado à área de atuação da APINE, manifestado por Associados ou por Grupo de Trabalho, e não coberto pelo Orçamento aprovado, a Diretoria Executiva contratará os serviços solicitados desde que os Associados que manifestarem interesse assumam seu pagamento, e que os resultados dos serviços contratados sejam divulgados apenas entre esses Associados. Art. 24- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração. Art. 25 - Compete ao Conselho de Administração, conforme Estatuto da APINE, a aprovação deste Regimento. Aprovado pelo Conselho de Administração em 20 de março de 2012
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