Agência atende recomendação da CGU e estabelece critérios mínimos para autorização de projetos inovadores
CanalEnergia – 25.11.2025 | A Aneel aprovou ajustes na Resolução Normativa 966/2021 para estabelecer critérios mínimos na autorização de sandboxes tarifários. A decisão, tomada em reunião da diretoria colegiada, atende à recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e busca incorporar ao texto normativo práticas já utilizadas na governança desses projetos experimentais. Entre os novos critérios exigidos estão a definição da amostragem, a metodologia das tarifas a serem aplicadas, a análise de aplicabilidade técnica e operacional e a relevância regulatória — fatores considerados essenciais para garantir maior segurança, transparência e padronização no desenvolvimento dos sandboxes.
Além dos ajustes regulatórios, a Agência também aprovou a prorrogação de prazos para a conclusão dos projetos em andamento. O envio do relatório final referente à 1ª Chamada Pública foi estendido de 01.01 para 01.07.2027, em razão de dificuldades no desenvolvimento de sistemas de medição e faturamento reportadas pelos participantes. A agência também concedeu mais dois meses para a finalização do projeto da Copel, integrante da 2ª Chamada Pública, reforçando a disposição regulatória em ajustar cronogramas diante de desafios técnicos e operacionais identificados ao longo da execução dos sandboxes tarifários.