Entidades pedem isonomia no custeio da reserva de capacidade

Absae, Absolar, Abeeólica, Abiape e Apine defendem que os custos da contratação de sistemas BESS via LRCAP não sejam suportados exclusivamente pelo segmento de geração e pedem revisão de dispositivo legal

Brasil Energia – 03.03.2026 | As associações de armazenamento de energia (Absae), de energia solar (Absolar), de energia eólica (Abeeólica), de autoprodução de Energia (Abiape) e a de produtores Independentes de energia (Apine) divulgaram nota conjunta na qual afirmam que o LRCAP é um instrumento de natureza sistêmica, voltado à garantia de potência para todo o SIN, e que, por essa razão, seu custeio deve ser compartilhado entre todos os usuários, “como ocorre historicamente”.

As entidades apontam a Lei 15269/2025 introduziu o §6º ao art. 3º-A da Lei 10848/2004, estabelecendo que os custos da contratação de sistemas de armazenamento em baterias (BESS), através do Leilão de Reserva de Capacidade, sejam suportados exclusivamente pelo segmento de geração. Para elas, a medida rompe com a lógica histórica da reserva de capacidade e cria tratamento distinto para uma tecnologia específica, criando dificuldades à sua contratação. Portanto, defendem a revisão do dispositivo introduzido, “em benefício do consumidor de energia”.

“É essencial retomar a coerência regulatória contra essa quebra de isonomia. O armazenamento por baterias não atende a um agente isolado. Seus benefícios são distribuídos a todos os usuários da rede elétrica. Quando um serviço é sistêmico, seu custeio também deve ser. Mais do que um debate setorial, trata-se de uma discussão sobre alocação eficiente de custos sistêmicos e seus efeitos sobre a modicidade tarifária”, destacam no posicionamento.

As organizações enfatizam também que, ainda que o custeio seja direcionado a um segmento específico da cadeia, seus efeitos econômicos tendem a se refletir no funcionamento geral do mercado elétrico, influenciando sinais de preço, decisões de investimento e a dinâmica concorrencial ao longo do tempo.

“Assim, ao concentrar o custo em um único segmento, o dispositivo não elimina o ônus sistêmico, apenas altera sua trajetória até o consumidor final. O resultado pode ser uma distorção concorrencial e um mecanismo pouco transparente de custeio da segurança energética, sem ganhos efetivos para a modicidade tarifária”, frisam. Acesse aqui o posicionamento na íntegra.

Link da publicação original

Replicada em: O Estado de SP, Canal Solar, Brain Market, Ambiental Mercantil, PV Magazine, Electric News

 

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