Geradores alertam para rigor excessivo nas multas do LRCAP

O desenho das penalidades tende a elevar o custo de capital dos projetos, reduzir a competitividade das ofertas e afastar empreendimentos que poderiam contribuir para a confiabilidade do SIN

Brasil Energia – 13.01.2026 | As associações que representam os geradores de energia elétrica colocaram no centro do debate da Consulta Pública 35/2025 da Aneel o regime de penalidades previsto para as usinas a serem contratadas no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 (LRCAP 2026), marcado para 18 e 20 de março. Para Abraget, Abrage, ABCS e Apine, o desenho sancionatório proposto eleva de forma excessiva os riscos econômicos dos empreendimentos e pode comprometer a atratividade do certame.

Na avaliação convergente das entidades, o conjunto de multas, penalidades operativas e hipóteses de rescisão contratual tende a encarecer as ofertas e afastar potenciais participantes, com impacto direto no custo final da reserva de capacidade para os consumidores. Os geradores criticam o rigor considerado excessivo, a possibilidade de aplicação cumulativa de sanções e a baixa aderência do modelo brasileiro às práticas adotadas em mercados internacionais de capacidade.

A Abraget apresentou a análise mais estruturada, com base em estudo da consultoria Thymos que comparou o arcabouço brasileiro aos modelos de países como Estados Unidos, Grã-Bretanha, Bélgica, Alemanha e Japão. Segundo o levantamento, a relação entre penalidades e o Valor da Perda de Carga (VOLL) no LRCAP 2026 chega a 5,38, patamar cerca de quatro vezes superior ao observado em mercados consolidados. Além disso, o Brasil seria o único a admitir até sete penalidades distintas aplicáveis a um mesmo empreendimento, o que, na visão da associação, eleva o custo de capital, reduz a competitividade das propostas e desestimula investimentos.

A ABCS, que representa geradores termelétricos a carvão, também considera o regime excessivamente rígido, sobretudo no tratamento dado a falhas pontuais em testes de disponibilidade. Para a entidade, o modelo equipara eventos conjunturais a indisponibilidades estruturais, gerando penalizações desproporcionais. A associação defende a adoção de médias móveis mais longas para aferição da indisponibilidade programada e a criação de um “período de cura”, permitindo novo teste antes da aplicação de multas, além de criticar a vedação absoluta à declaração de inflexibilidade operativa.

Do lado das hidrelétricas, a Abrage sustenta que o leilão precisa calibrar melhor o equilíbrio entre incentivos e sanções para não perder competitividade. A entidade aponta falta de clareza na aplicação das penalidades em situações de despacho centralizado do ONS, já que o operador atua por potência agregada, enquanto as obrigações contratuais são apuradas por unidade geradora, o que poderia levar a sanções mesmo quando o agente cumpre a ordem operativa. A previsibilidade regulatória, segundo a associação, fica comprometida nesse cenário.

A Apine reforça o alerta para riscos de penalização indevida e de duplicidade sancionatória, especialmente em ampliações hidrelétricas. A entidade destaca que o não atendimento ao despacho do ONS e a aplicação do Fator de Indisponibilidade (FID) podem resultar em dupla penalização, no âmbito do contrato de capacidade e do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Diante disso, os geradores aguardam a decisão final da Aneel com expectativa de que os pleitos sejam considerados, de forma a preservar a atratividade do LRCAP 2026, reduzir custos sistêmicos e garantir previsibilidade em um momento em que o sistema elétrico demanda mais flexibilidade e confiabilidade.

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