Aneel aprova minuta de repactuação de UBP no valor de R$ 7,88 bi

Diretoria da agência e geradores divergem em vários pontos aprovados e um deles pode reduzir até R$ 1,2 bi do saldo final repactuado

Brasil Energia – 24.02.2026 | Após cerca de duas horas de sustentações orais, leitura de voto e debates, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, com divergência parcial do diretor-geral Sandoval Feitosa e ressalvas de outros dois diretores, o valor e a minuta de resolução da repactuação dos pagamentos pelo Uso de Bem Público (UBP) de 34 usinas hidrelétricas. O montante total envolvido chega a R$ 7,88 bilhões. O UBP é um encargo previsto em contratos de concessão pelo uso do potencial hidráulico, destinado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com a finalidade de promover a modicidade tarifária.

A repactuação foi autorizada pela Lei 15.235/2025, que também instituiu a gratuidade para contas de até 80 kWh e permitiu a antecipação voluntária das receitas de UBP das usinas contratadas sob o critério de valor máximo estabelecido na Lei 9.648/1998. A proposta prevê desconto de 50% sobre o valor presente das parcelas vincendas, mas introduziu complexidade ao determinar que, para usinas que comercializaram energia nos termos da Lei 10.848/2004, fosse abatida — também a valor presente — a receita adicional obtida com a mudança do valor de referência do UBP.

Durante o julgamento, representantes da Abiape, da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine e da Abrage contestaram a metodologia adotada pela área técnica, especialmente quanto à ordem de aplicação do desconto e à taxa utilizada para trazer os valores a presente. As entidades argumentaram que, a depender da fórmula, o saldo a pagar poderia até aumentar em alguns casos. O relator Fernando Mosna rejeitou a tese, afirmando que a interpretação sugerida contrariaria a Lei 15.235, e manteve a taxa de desconto de 7,31% — a mesma adotada pelo CNPE em 2021 — em vez dos 11,08% defendidos pelos agentes.

A diretoria admitiu a possibilidade de adesão individual de usinas organizadas em consórcio, mas com a condição de que os participantes que quitarem antecipadamente o UBP permaneçam solidários por eventuais inadimplências dos demais sócios. Feitosa divergiu desse ponto. Entre as usinas com maior saldo vincendo estão Cana Brava (R$ 1,7 bilhão), Serra do Facão (R$ 1,11 bilhão) e São Salvador (R$ 975 milhões). Nos consórcios, destacam-se Salto Pilão (R$ 593 milhões) e Porto Estrela (R$ 450 milhões). O pagamento deverá ser feito em parcela única, em até 30 dias após a assinatura do termo aditivo.

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