Governo propõe mudanças no modelo de formação de preços no mercado de energia elétrica

Intenção do MME é adotar um mecanismo de dupla contabilização, para que os preços praticados fiquem mais aderentes à realidade da operação do sistema elétrico

Valor Econômico – 02.03.2026 | O Ministério de Minas e Energia colocou em consulta pública, até 15 de abril, proposta de reformulação do modelo de formação de preços no mercado de curto prazo de energia elétrica, com impactos diretos sobre a geração. A iniciativa prevê a adoção de um mecanismo de dupla contabilização para a liquidação das diferenças entre energia contratada e efetivamente gerada, hoje valoradas exclusivamente pelo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A medida dá continuidade às diretrizes da reforma do setor elétrico aprovada pelo Congresso e sancionada no fim do ano passado.

Atualmente, o PLD é calculado ex-ante, no dia anterior à operação, com base em modelos computacionais que consideram projeções de carga, condições hidrológicas, disponibilidade de geração e demais parâmetros operativos. Após a operação real do sistema, as diferenças entre os montantes contratados e os efetivamente produzidos ou consumidos são liquidadas por esse mesmo preço previamente definido. Para os geradores, isso significa que a valoração financeira pode não refletir as condições efetivamente verificadas, sobretudo em cenários de volatilidade hidrológica, indisponibilidades ou variações abruptas de demanda.

Quando há divergência relevante entre o cenário previsto e a operação em tempo real, o sistema pode demandar o despacho adicional de usinas para garantir a segurança energética. Parte desses custos é coberta pelos Encargos de Serviços do Sistema (ESS), que não necessariamente se refletem no PLD e acabam socializados na tarifa. Com a dupla contabilização, passariam a coexistir um referencial ex-ante e outro ex-post, sendo este último vinculado às condições efetivas da operação. A expectativa é que a sinalização econômica se torne mais aderente ao custo real da geração e reduza distorções alocativas.

A proposta também introduz mudanças relevantes na oferta de energia, especialmente para fontes renováveis como solar, eólica, biomassa e PCHs. Esses geradores passariam a declarar previamente, para o dia seguinte, o volume de energia que pretendem entregar ao sistema — atualmente estimado pelo ONS. O novo modelo transfere ao agente maior responsabilidade sobre a precisão de suas previsões, criando incentivos econômicos para reduzir desvios entre geração declarada e realizada.

Caso a produção fique abaixo do volume declarado, o gerador arcará com a diferença, já que outro recurso poderá ser despachado para suprir o sistema. Se gerar acima do previsto, será remunerado com base no preço ex-post. Para os empreendimentos, isso implica maior sofisticação na modelagem de previsão de geração, gestão de risco e estratégia comercial, além de potencial impacto na contratação de lastro e hedge. Está previsto um período de transição (“período sombra”) antes da entrada em vigor definitiva do modelo, estimada para meados de 2028.

Paralelamente, o MME abriu consulta pública sobre as regras das Temporadas de Acesso à rede de transmissão, mecanismo que substitui a análise por ordem cronológica de pedidos. O novo modelo prevê janelas periódicas para que agentes formalizem solicitações de conexão ou ampliação de uso da rede junto ao ONS, com critérios definidos para cálculo de capacidade disponível, classificação em processos competitivos e eventual destinação de receitas. Para a expansão da geração, especialmente em regiões com restrições de escoamento, o desenho dessas temporadas será determinante para viabilizar novos projetos e otimizar a alocação da infraestrutura de transmissão.

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