Entidades sugerem o avanço da regulamentação ddo novo marco legal do SEB, especialmente quanto à flexibilização da obrigatoriedade de contratação integral pelos consumidores livres
Valor Econômico – 27.04.2026 | Um conjunto de associações representativas do setor elétrico brasileiro divulgou manifesto apontando um “quadro crítico de restrição de liquidez” no mercado, com potencial de impacto em toda a cadeia, de comercializadores a consumidores finais. Segundo as entidades, a obrigatoriedade legal de contratação integral de energia, combinada à insuficiência de oferta no mercado de contratos futuros, gera uma distorção relevante, expondo agentes ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e a penalidades regulatórias no mercado de curto prazo.
As associações destacam que o mercado de curto prazo, originalmente concebido para liquidação residual de desvios contratuais, vem assumindo um papel desproporcional diante do cenário atual, marcado por maior volatilidade. O posicionamento é assinado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace Energia), Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) e pela Frente Nacional dos Consumidores de Energia.
No entendimento dessas entidades, os efeitos da crise ultrapassam o setor elétrico, assumindo caráter sistêmico. A imprevisibilidade e a elevação dos custos de energia comprometem o planejamento produtivo, reduzem a competitividade da indústria e impactam cadeias produtivas, com reflexos diretos sobre inflação e crescimento econômico.
Como resposta, o grupo defende o avanço da regulamentação da Lei nº 15.269/2025, com foco na flexibilização da obrigatoriedade de contratação integral para consumidores livres. A medida é considerada essencial para reduzir a exposição involuntária ao mercado de curto prazo, mitigar riscos sistêmicos e restabelecer o papel dos contratos como instrumentos de hedge, em um contexto agravado pela revisão de contratos por comercializadoras, inclusive com judicialização, diante de preços elevados, maior volatilidade e restrição de oferta.