Aneel prorroga concessões de usinas após leilão do risco hidrológico

A Agência Nacional de Energia Elétrica também acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre regra do Ministério de Minas e Energia em relação ao certame

Valor Econômico – 16.09.2025 | A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (16) a prorrogação dos contratos de concessão de usinas que participaram do leilão realizado em agosto para resolver pendências ligadas ao chamado “risco hidrológico”. Essa operação foi autorizada pela Medida Provisória 1.300/2025, editada em maio pelo governo federal.

O leilão buscou liberar recursos que estavam travados na Justiça e que geravam insegurança no mercado de energia. Para isso, geradores abriram mão de ações judiciais oferecendo seus créditos, enquanto outros agentes do setor disputaram esses títulos em troca da extensão de suas outorgas. Ao final, o certame arrecadou R$ 1,34 bilhão, sendo que R$ 792,59 milhões foram liberados para o mercado e R$ 550,63 milhões destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), usada para reduzir tarifas.

Apesar do resultado financeiro, o processo foi cercado de polêmicas. O diretor da Aneel, Fernando Mosna, afirmou que a portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), que definiu as regras do leilão, estabeleceu critérios ilegais. Ele destacou que a taxa de retorno (WACC) de 10,94% ao ano prevista na portaria é superior ao limite de 9,63% fixado por norma da própria Aneel, contrariando o que determina a MP 1.300/2025.

Segundo Mosna, essa metodologia acaba prejudicando os consumidores, já que amplia indevidamente o prazo de prorrogação das concessões das usinas. Para ele, os cálculos feitos pelo MME mais que dobram o tempo de extensão em relação ao que a medida provisória prevê. Por isso, o diretor defendeu que o processo fosse encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que já analisa a legalidade da portaria.

A proposta dividiu a diretoria da Aneel. A maioria apoiou o envio ao TCU, mas o diretor Gentil Nogueira discordou. Ele argumentou que a agência não tem poder legal para revisar atos do MME e que o TCU já está ciente do caso, após representação apresentada pelo Ministério Público junto à Corte de Contas. Para Nogueira, o encaminhamento pela Aneel seria redundante e não traria ganhos adicionais ao processo de fiscalização.

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