Metodologia proposta pela Aneel pode cortar quase metade do valor arrecadável para uso na CDE, avalia entidade
Brasil Energia – 02.12.2025 | A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia, a Apine, apresentou à Aneel um conjunto de ajustes para o cálculo da repactuação do Uso do Bem Público (UBP) — a outorga paga por hidrelétricas pelo direito de uso do potencial hidráulico — prevista na Lei 15.235/2025.
Em reunião virtual com a agência nesta segunda (1), a entidade mostrou que divergências metodológicas podem limitar de forma relevante o potencial de arrecadação do mecanismo.
Ao analisar alguns casos, a associação concluiu que a metodologia da Aneel levaria ao resultado extremo de o valor a pagar pela repactuação superar o próprio saldo de UBP ainda a ser quitado ao longo dos anos pelas usinas.
Ao não tornar interessante economicamente a adesão dessas UHEs ao programa, isso reduziria o valor passível de repactuação de R$ 8,8 bilhões para R$ 6,5 bilhões, podendo cair a aproximadamente R$ 4,4 bilhões caso os geradores exijam uma TIR mínima de 6% para aderir ao processo.
A Lei 15.235/2025 combina a ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica — com isenção total da conta para famílias de baixa renda até 80 kWh/mês — com a criação do mecanismo de repactuação e quitação antecipada do saldo vincendo do UBP, estruturado para reforçar a CDE e promover modicidade tarifária nas áreas reguladas pela Sudam e Sudene.
A norma permite o pagamento em parcela única com desconto calculado a partir do valor presente das parcelas futuras e da taxa de desconto utilizada no leilão, ou, na ausência desta, da taxa de referência aprovada pelo CNPE.
A Aneel regulamenta o processo por meio da nota técnica SCE 1726/2025, que orientará os aditivos contratuais a serem firmados após a conclusão da norma.
Ajustes – Para a Apine, a nota técnica precisa de ajustes. O primeiro é que a agência passe a calcular o valor presente das receitas futuras consideradas no modelo, e não usar valores nominais.
A associação argumenta que, como o pagamento da repactuação é feito à vista, é necessário aplicar a mesma taxa de desconto usada para atualizar o saldo do UBP, garantindo equivalência econômica entre as parcelas futuras e o desembolso imediato.
Além de pedir a revisão da fórmula de cálculo, por entender que a metodologia adotada pela Aneel não reflete corretamente a redução prevista em lei para determinados tipos de usinas, outro ajuste solicitado é o uso da taxa de desconto bruta, que corresponderia a uma taxa de 11,08% ao ano.
A associação ainda aponta que é necessário uniformizar a data-base dos cálculos do saldo de UBP. Pela metodologia atual, apenas parte dos valores é atualizada para outubro de 2025, o que, segundo a Apine, gera inconsistências entre as usinas. Para garantir comparabilidade, todos os saldos deveriam ser trazidos para a mesma data-base.
Por fim, a Apine solicita que a Aneel confirme a possibilidade de adesão parcial à repactuação, permitindo que o mecanismo seja utilizado mesmo quando nem todos os integrantes de um consórcio decidirem participar, desde que haja manifestação formal de anuência por parte de todos.
Com ajustes metodológicos, afirma a associação, o potencial de repactuação poderia chegar a cerca de R$ 5,5 bilhões, recuperando parte da perda identificada.
Por Marcelo Furtado