Sistema de Armazenamento de Energia: Aneel autoriza primeira unidade armazenadora vinculada à usina

Com capacidade nominal de 5.016 kWh e potência instalada total de 1.250 kW, o sistema está vinculado a UFV Sol de Brotas 7

Imprensa Aneel – 02.04/2026 | Nesta quinta-feira (2/4), foi assinada a primeira autorização concedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para inserção de Sistema de Armazenamento de Energia (SAE) colocalizado na Usina Fotovoltaica (UFV) Sol de Brotas 7, localizada no município baiano de Uibaí. A modalidade colocalizado ocorre quando o sistema de armazenamento está vinculado a um empreendimento de geração.

O SAE colocalizado é instalado junto a uma usina de geração e compartilha as instalações de conexão à rede básica. Assim, será realizado o armazenamento de energia e a entrega dessa à rede será realizada quando houver necessidade. Esse processo foi instruído pela regulamentação vigente e tratado como uma alteração de características técnicas do empreendimento de geração. Isso ocorre porque o SAE está vinculado a uma usina geradora, que já existe regulamentação estabelecida e aplicada. No caso do rito de outorga, para a qual já existem regras para medição e contratação de uso do sistema.

Durante a cerimônia de assinatura, o Diretor-Geral da Aneel, Sandoval Feitosa, destacou que o empenho das áreas técnicas envolvidas e a necessidade de modernização para melhor desempenho do setor.

“É um momento de muita alegria porque um desafio foi colocado para a Aneel e nós, mais uma vez, cumprimos a nossa missão. As baterias elas vêm com uma solução de médio e curto prazo para um problema que irá se acentuar com o tempo. A expansão já sinaliza o crescimento de renováveis de forma muito vigorosa no Brasil nos próximos anos, de forma que nós precisamos ter um arcabouço regulatório que dê segurança para os investidores e que também permita o desenvolvimento de uma cadeia de suprimento, que permita que o sistema elétrico continue entregando bons resultados de performance”, afirmou Sandoval.

O armazenamento de energia é uma das principais tecnologias para a transição energética atual, pois permite a integração de fontes renováveis, além de possibilitar maior flexibilidade ao sistema elétrico.

A Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), Ludimila Lima da Silva, junto com a equipe técnica, renova o compromisso da Agência com a inovação tecnológica para que o sistema elétrico brasileiro opere com confiabilidade e segurança.

“É um marco da integração entre geração e armazenamento de energia, contribuindo para o aprimoramento do arcabouço regulatório e para a modernização do setor elétrico nacional. Isso é muito importante, principalmente neste ano, que a Aneel está fazendo 30 anos de sua criação. É um motivo de orgulho muito grande poder dizer que ao longo de todos esses anos, a Agência tem atuado de forma fundamental para garantir a expansão e a diversificação da nossa matriz elétrica”, destacou Ludimila.

Participaram do evento a diretora da Aneel, Agnes da Costa, a equipe técnica da Agência e representantes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica) e Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae).

Como funciona o sistema de armazenamento colocalizado

Por meio da utilização da tecnologia de baterias de íon-lítio, o SAE colocalizado na UFV Sol de Brotas 7 será composto por uma unidade armazenadora, com capacidade nominal de 5.016 kWh e potência instalada total de 1.250 kW. O sistema de conversão tem capacidade de 2.300 kW e tensão de saída do inversor de 0,60 kV, quando fisicamente integrado às instalações da usina fotovoltaica. A UFV Sol de Brotas 7 faz parte de um complexo de usinas associadas, o SAE poderá consumir energia tanto da própria UFV Sol de Brotas 7 quanto da rede à qual estiver conectado, sendo vedado o consumo por ligação direta com outras centrais geradoras do complexo. O sistema de armazenamento vai operar compartilhando os sistemas de medição e faturamento da usina, nos termos aplicáveis aos sistemas de armazenamento colocalizados.

Sobre o percurso regulatório dos sistemas de armazenamento de energia no Brasil

A autorização do sistema de armazenamento colocalizado na UFV Sol de Brotas 7 é resultado de um processo regulatório conduzido pela Aneel ao longo dos últimos. Em 2022, a Agência publicou uma Nota Técnica com propostas iniciais para regulamentar os sistemas de armazenamento de energia, reconhecendo a necessidade de regras específicas diante das particularidades técnicas e comerciais dessa modalidade.

Desde 2023, o tema vem sendo discutido em consultas públicas, organizadas em ciclos que analisaram desde a definição de conceitos e formas de outorga até o acesso e uso da rede, a medição, as possibilidades de remuneração e os impactos na operação do Sistema Interligado Nacional e na formação de preços. Nesse período, também foram realizados projetos-piloto e iniciativas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI), incluindo a entrada em operação do primeiro sistema de armazenamento por baterias em larga escala no país.

Em 2024, a Aneel consolidou os resultados da chamada de PDI sobre armazenamento de energia, reunindo experiências técnicas e comerciais que subsidiaram o avanço regulatório. Já em outubro de 2025, a Agência publicou orientações específicas para empreendedores interessados na instalação de sistemas de armazenamento colocalizados em centrais geradoras já outorgadas.

A atuação da Agência na regulamentação do armazenamento de energia demonstra o compromisso da Agência com a segurança energética, a previsibilidade regulatória e o desenvolvimento sustentável do setor elétrico brasileiro.

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