MegaWhat – 06.10.2026 | A Aneel vai submeter a consulta pública, entre 8.out e 9.nov, duas alternativas para definir o rateio entre geradores do Encargo de Reserva de Capacidade associado aos sistemas de armazenamento em baterias (Ercap-SAE). A decisão, tomada a partir de voto do diretor Gentil Nogueira, busca permitir a comparação entre a metodologia elaborada pela área técnica da Agência e uma proposta apresentada pelo ONS. A consulta terá ainda um workshop para discussão das metodologias.
A proposta da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica considera a flexibilidade operativa das usinas como critério para graduar a participação no encargo. Todos os geradores agentes da CCEE permanecem na base de custeio, com coeficientes de 100%, 75%, 50% e 25% para empreendimentos classificados, respectivamente, como inflexíveis, de baixa, alta e muito alta flexibilidade. A cobrança incidiria sobre a energia gerada no mês. Segundo a Aneel, o modelo procura reconhecer a contribuição dos geradores para reduzir as necessidades operativas que justificam a contratação das baterias, sem retirar completamente nenhum agente da base pagadora.
A alternativa do ONS utiliza como referência a contribuição de potência de cada empreendimento durante a janela crítica do sistema. Para a Aneel, as duas metodologias deverão ser avaliadas conjuntamente antes da definição do modelo definitivo, que poderá adotar a flexibilidade, a contribuição de potência ou uma combinação dos dois atributos. A discussão decorre da Lei 15.269/2025, que determinou o rateio dos custos da contratação das baterias entre os geradores, mas atribuiu à Aneel a regulamentação da forma de divisão da conta. A urgência está relacionada ao cronograma do LRCAP de dezembro e ao risco de o certame ocorrer antes da conclusão da regulamentação do rateio.
Em simulação da Aneel para um encargo de R$ 1 bilhão, as hidrelétricas responderiam por 46,2% da conta, contra 60,5% de participação na energia considerada; as eólicas, por 26,8%, ante 18,3% da base; as termelétricas, por 15%; as fotovoltaicas, por 8,4%; e as nucleares, por 3,6%. Nesse cenário, o encargo médio seria de R$ 1,25/MWh para hidrelétricas, R$ 1,90/MWh para térmicas e R$ 2,40/MWh para eólicas, solares e nucleares, com média sistêmica de R$ 1,64/MWh. A metodologia calcula inicialmente a energia associada a cada gerador e, em seguida, aplica o coeficiente de flexibilidade, normalizando as bases para assegurar a arrecadação necessária à remuneração das baterias.
A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) sugeriu uma nova consulta à Procuradoria Federal junto à Aneel sobre a possibilidade de incluir consumidores-geradores no rateio, considerando que essas unidades também podem injetar excedentes de energia na rede. Gentil, porém, considerou desnecessária uma nova avaliação jurídica antes da abertura da consulta. A proposta considera como pagadores os titulares de outorga ou registro de centrais geradoras que sejam agentes da CCEE, enquanto a MMGD permanece submetida ao regime jurídico e comercial próprio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
A exclusão, no entanto, também poderá ser discutida na CP.