Agência iNFRA – 19.10.2026 | A área técnica da Aneel propôs permitir, a partir de janeiro de 2027, que distribuidoras contabilizem e liquidem no mercado de curto prazo o excedente de micro e minigeração distribuída (MMGD) solar, com base no Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A medida busca corrigir distorções no balanço energético das concessionárias e pode contribuir para reduzir as tarifas dos consumidores. A proposta, que recebeu aval da Procuradoria Federal, será submetida à consulta pública, conforme recomendação técnica encaminhada à relatoria do diretor Willamy Frota.
A primeira etapa prevê uma regra transitória para corrigir o consumo líquido negativo na apuração da carga das distribuidoras. Em uma fase posterior, a Aneel pretende avaliar ajustes em outros processos regulatórios que utilizam essa carga como referência, incluindo o rateio de encargos, a modulação contratual, a insuficiência de lastro, as exposições contratuais, os direitos de voto na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a glosa de perdas de energia.
A proposta responde a distorções decorrentes da ausência de contabilização do excedente de MMGD pela CCEE. Segundo a Câmara, essas assimetrias provocaram impacto financeiro estimado em R$ 225 milhões em 2025, quando o excedente não contabilizado alcançou média anual de 109 MW médios. Pelas regras atuais, cargas negativas são zeradas, fazendo com que o excedente seja implicitamente absorvido pelos demais agentes do SIN, por meio da redução das perdas da Rede Básica, com efeitos sobre o balanço energético das distribuidoras afetadas. O avanço da geração distribuída e a abertura do mercado livre à baixa tensão tendem a ampliar o problema.
A análise de impacto regulatório examinou três alternativas: manter as regras atuais; contabilizar o excedente, incorporá-lo ao balanço energético das distribuidoras e liquidá-lo no mercado de curto prazo, com correção das perdas da Rede Básica; ou adotar essas medidas em conjunto com mudanças adicionais nas regras que utilizam a carga das concessionárias. A área técnica recomenda implementar desde já a segunda alternativa e discutir a terceira na consulta pública, por sua maior complexidade operacional, mas também por ampliar a transparência, harmonizar as regras de comercialização com os Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret) e evitar tratamentos inconsistentes para a mesma energia em diferentes processos regulatórios.