Reguladora decide ratear prejuízo de curtailment entre renováveis

Agência iNFRA – 06.10.2026 | A diretoria da Aneel decidiu, por quatro votos a um, que os prejuízos decorrentes dos cortes obrigatórios de geração (curtailment) serão rateados entre os agentes eólicos, solares e hidrelétricos. A decisão foi tomada no âmbito da Consulta Pública (CP) 45/2019, prevalecendo o voto-vista do diretor Gentil Nogueira sobre o entendimento anteriormente defendido pelo ex-diretor Fernando Mosna.

A inclusão das hidrelétricas com vertimento turbinável no rateio ocorrerá de forma escalonada. Em até seis meses, terá início um período de testes (período sombra), com duração de um ano. Durante essa fase, o rateio já estará vigente para as usinas eólicas e solares, enquanto a participação hidrelétrica será implementada posteriormente. A Agência também avaliará, em processo separado e no prazo de até 18 meses, a possibilidade de reclassificar cortes que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) enquadrou como decorrentes de disponibilidade externa ou confiabilidade elétrica.

A Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia (Abrage), representante das grandes hidrelétricas, avaliou que a decisão estabelece critérios mais claros para o ordenamento dos cortes e a distribuição de seus impactos entre os diferentes recursos de geração. Para a presidente da entidade, Marisete Dadald, o debate deve ir além da definição de quais usinas serão cortadas primeiro, priorizando a preservação dos recursos que asseguram a segurança, a flexibilidade operativa e o menor custo para o sistema elétrico.

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