Aneel detalha repasse de custo de baterias a consumidores regulados

A Agência detalha como os custos das baterias dos LRCap serão repassados aos consumidores, gerando debates sobre quem arcará com o encargo e sua distribuição

Energia Limpa – 10.set.2026 | A Aneel acaba de lançar uma proposta que promete remodelar a forma como os custos de energia serão distribuídos no País. A minuta de resolução elaborada pela Aneel detalha como será feito o repasse dos custos dos sistemas de armazenamento em baterias que deverão ser contratados nos próximos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAP), previstos para dezembro. A proposta prevê que o encargo, inicialmente atribuído aos geradores, possa ser repassado aos compradores de contratos regulados já existentes por meio de mecanismos de recomposição contratual. O tema vem provocando forte debate no setor.

A minuta estabelece que o custo será incorporado à estrutura tarifária por meio de uma fórmula genérica, enquanto a CCEE terá 180 dias, após a publicação da resolução, para desenvolver as regras operacionais. Nota técnica da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica, de 8 de setembro, detalha a base de cálculo, a segregação dos fluxos financeiros e as responsabilidades da CCEE e do ONS. A proposta alcança contratos como CCEARs, CERs, CRCaps, Itaipu, Angra 1 e 2, Proinfa e contratos de cotas de garantia física e potência.

O mecanismo será calculado a partir de um Fator de Comprometimento Contratual, que indicará a parcela do encargo associada à energia alocada nos contratos regulados. Na prática, o modelo busca reproduzir economicamente a recomposição dos contratos sem alterar individualmente seus preços, transferindo o custo inicialmente suportado pelo gerador ao comprador regulado e, posteriormente, aos consumidores cativos por meio das tarifas. A Aneel ainda não estimou quanto do encargo será efetivamente repassado. Já os contratos do mercado livre não estão abrangidos pela regra, ficando eventuais reequilíbrios sujeitos às cláusulas contratuais.

A definição de quem efetivamente pagará o encargo continua sendo um dos principais pontos de controvérsia. A SGM consultou a Procuradoria Federal junto à Aneel sobre a inclusão dos autoprodutores e, em caso positivo, sobre qual base de cálculo deveria ser utilizada. A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), Axia Energia e Engie já apresentaram suas interpretações à procuradoria. A Apine (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica), por sua vez, solicitou que também seja avaliada a inclusão dos “consumidores-geradores” da MMGD, hoje fora da base de cálculo, apontando uma assimetria em relação à geração solar centralizada.

Outro ponto mantido pela minuta é o rateio do encargo entre os geradores de acordo com o grau de flexibilidade das usinas. A proposta estabelece quatro níveis de participação — 100%, 75%, 50% e 25% do valor unitário —, com classificação anual das usinas pelo ONS, válida para o ano seguinte. A lógica considera as diferenças entre os serviços prestados pelas usinas convencionais e pelos sistemas de armazenamento, especialmente a capacidade bidirecional das baterias. Também estão previstas contas, garantias e processos de liquidação separados para baterias e para a reserva de capacidade convencional.

O texto e a Análise de Impacto Regulatório serão submetidos a consulta pública de 30 dias, antes da regulamentação definitiva. O processo está sob relatoria do diretor Gentil Nogueira e ainda depende de deliberação da diretoria da Aneel. Além de definir a forma de contratação e custeio das baterias, a decisão deverá estabelecer como os custos serão distribuídos entre os diferentes agentes do setor, com potenciais reflexos sobre geradores, comercializadores, consumidores regulados e as tarifas de energia.

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