Entidades ligadas ao armazenamento e à geração renovável apoiam mudança
Agência Eixos – 15.07.2026 | O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) apresentou o Projeto de Lei 3.716/2026, que altera a forma de rateio dos custos da contratação de sistemas de armazenamento de energia. A proposta argumenta que a legislação vigente é inconstitucional ao atribuir exclusivamente aos geradores o custeio das baterias, enquanto a legislação de reserva de capacidade estabelece que esses custos devem ser compartilhados entre geradores e consumidores finais.
O projeto recebeu apoio da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae), da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica) e da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape). As entidades afirmam que a proposta corrige assimetrias regulatórias, promove tratamento isonômico entre tecnologias que prestam serviços equivalentes ao sistema e reduz a insegurança jurídica para os leilões de baterias previstos para dezembro.
Segundo as associações, a manutenção das regras atuais pode elevar o custo da energia ao consumidor, uma vez que os encargos suportados pelos geradores tendem a ser incorporados ao preço da energia comercializada. Em nota conjunta, as entidades defendem que todas as soluções contratadas para prestação de serviços de capacidade estejam sujeitas ao mesmo regime jurídico, permitindo comparação e alocação equilibrada dos custos.
Paralelamente, a Absae encaminhou ofício ao MME, à Aneel e à EPE solicitando maior clareza nas regras de outorga dos projetos que participarão do leilão. A principal demanda é definir, ainda na fase de cadastramento, se poderão participar apenas baterias autônomas ou também sistemas de armazenamento associados (colocalizados) a usinas de geração. A entidade também propôs flexibilizar o prazo para indicação de fornecedores credenciados em conteúdo local pelo BNDES, sem comprometer o cronograma de implantação dos empreendimentos. A associação destacou ainda que o prazo contratual de 15 anos é compatível com a vida útil dos sistemas de armazenamento e pode reduzir em mais de 15% a receita fixa requerida pelos projetos.
Os dois leilões de reserva de capacidade estão previstos para os dias 2 e 4 de dezembro, sendo o primeiro destinado a projetos com exigência mínima de conteúdo local definida pelo BNDES.
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