Associações de energia alegam inconstitucionalidade em regra de custeio de baterias

Folha de SP – 15.abr.2026 | Um conjunto de associações do setor elétrico brasileiro — incluindo a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), a Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica) e a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) — questiona a constitucionalidade da nova regulamentação sobre o custeio de sistemas de armazenamento de energia por baterias (BESS). Segundo parecer jurídico encomendado pelas entidades, a regra pode desestimular a participação de empresas em futuros leilões de capacidade no País.

A análise contesta dispositivos da Lei nº 15.269/2025, que atribuem aos geradores o pagamento pelo custeio da contratação das baterias. Para os autores, a medida viola princípios constitucionais como isonomia, proporcionalidade e livre concorrência, ao concentrar os custos em um único segmento, apesar dos benefícios sistêmicos proporcionados pelo armazenamento de energia.

O parecer, elaborado pelo escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, também critica o fato de a lei delegar à Aneel a regulamentação do tema, o que foi classificado como uma “carta branca ao regulador”. Entre as empresas representadas pelas associações estão Aliança Energia, Auren, Axia (ex-Eletrobras), Cemig, Copel e CPFL.

A discussão ocorre em um contexto de expansão da geração solar e eólica no Brasil, com produção concentrada em determinados horários do dia, especialmente entre 10h e 14h. Como a demanda é maior à noite, a falta de capacidade de armazenamento leva ao desligamento de usinas (curtailment) e ao uso de fontes mais poluentes, como termelétricas. As entidades defendem que as baterias são parte da solução, mas avaliam que as novas regras podem prejudicar sua adoção no país.

Link da publicação original

Replicada em MegaWhat, Portal Energia Limpa

Gostou? Compartilhe este artigo!
notícias relacionadas
ENTRE EM CONTATO
  • +55 61 3226-3130
  • apine@apine.com.br
ENDEREÇO
SHS Quadra 6, Ed. Business Center Tower - Brasil 21 Bloco "C" - Sala 212 - Brasília - DF- CEP: 70316-109
©2023 Apine. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Fresh Lab Agência de Marketing Digital