Associações pedem urgência para PL que muda rateio do ERCAP

Carta assinada por Absae, ABEEólica, Abiape, Absolar e Apine alerta que aprovação de PL é essencial para reduzir riscos regulatórios e preservar a competitividade do leilão de baterias

CanalEnergia – 12.08.2026 | Cinco associações do setor elétrico pediram ao Congresso Nacional tratamento prioritário ao PL 3.716/2026, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim, que altera a regra de alocação dos custos das baterias contratadas no segmento de reserva de capacidade. A proposta revoga o § 6º do art. 3º-A da Lei nº 10.848/2004, que atualmente atribui exclusivamente aos geradores o pagamento desses custos. A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae), a Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) reiteraram apoio à aprovação da medida.

Na avaliação das entidades, a abertura, pela Aneel, da consulta pública sobre o edital e o contrato do LRCAP-Baterias reforça a necessidade de uma solução legislativa antes da realização do leilão. As associações destacam que as próprias considerações técnicas da Agência apontam o dispositivo legal como um componente relevante da matriz de risco dos projetos. Para o setor, a correção é importante para conferir segurança jurídica e previsibilidade ao certame, evitando que incertezas regulatórias sejam incorporadas às propostas dos investidores.

O principal ponto de preocupação está na definição do rateio dos custos dentro do segmento de geração. Além de ainda depender de regulamentação da Aneel, a regra poderá envolver diferenciações entre fontes e até a exclusão de determinadas classes de geradores da base de pagamento. Segundo as associações, essa indefinição impacta diretamente a estrutura dos recebíveis, a avaliação de riscos e a formação dos preços no leilão, o que pode comprometer a competitividade do certame e elevar custos futuros para o consumidor.

As entidades sustentam que a questão vai além da ausência de regulamentação: o próprio comando legal seria inadequado ao atribuir a um único segmento os custos de uma contratação cujos benefícios alcançam todo o SIN. O armazenamento de energia, segundo a carta, amplia a oferta de potência e flexibilidade, contribui para a confiabilidade e a eficiência da operação e pode reduzir desperdícios de energia. Por isso, consumidores, geradores, transmissoras, distribuidoras e a própria operação do sistema se beneficiam da solução, o que justificaria uma alocação de custos baseada em critérios técnicos, isonômicos e compatíveis com os benefícios sistêmicos.

Para ABEEólica, Absae, Abiape, Absolar e Apine, a aprovação do PL 3.716/2026 não criará um vazio regulatório, mas permitirá o retorno ao regime geral previsto no caput do art. 3º-A, preservando as competências do Poder Executivo e da Aneel para regulamentar a contratação e o rateio. A medida também favorece a neutralidade tecnológica e uma comparação mais equilibrada entre diferentes soluções de capacidade. As associações avaliam que a aprovação do projeto é essencial para reduzir riscos regulatórios, preservar a competitividade do LRCAP-Baterias, ampliar a previsibilidade dos investimentos e evitar que incertezas sejam incorporadas aos preços e posteriormente transferidas aos consumidores.

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