Para o deputado e autor do PL 3.716/2026, o texto restabelece isonomia entre leilões de reserva de capacidade; associações defendem mudança para reduzir incertezas no LRCAP de baterias
Agência Eixos – 11.08.2026 | O PL 3.716/2026, do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), propõe alterar a regra de rateio dos custos dos sistemas de armazenamento de energia contratados em Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAP). A proposta revoga dispositivo da Lei 10.848/2004 que determina que os custos das baterias sejam arcados exclusivamente pelos agentes de geração. Para o parlamentar, a mudança estabelece isonomia com os demais mecanismos de reserva de capacidade, cujos custos seguem uma lógica de rateio entre geradores e usuários finais.
A entrevista foi concedida ao estúdio eixos, durante o 13º Fórum do Biogás, em São Paulo (evento que contou com apoio da Apine). Jardim, que preside a Comissão Especial sobre Transição Energética e Produção de Hidrogênio na Câmara, afirmou que a mudança corrige uma diferença de tratamento criada para a contratação de baterias em relação aos demais leilões de reserva de capacidade. Confira na íntegra.
Apresentado em julho, o projeto argumenta que a regra específica para armazenamento cria um tratamento desigual e pode ser considerada inconstitucional por concentrar nos geradores uma despesa associada a um serviço de interesse sistêmico. Jardim defende que, com a retirada do dispositivo, a contratação de baterias passe a seguir a regra geral prevista na legislação para a reserva de capacidade.
Associações pedem correção urgente antes do LRCAP-Baterias – A proposta tem o apoio conjunto da Absae, Abeeólica, Abiape, Absolar e Apine, que consideram urgente a alteração diante da consulta pública aberta pela Aneel para o edital e o contrato do LRCAP-Baterias. Segundo as entidades, a manutenção da regra atual gera insegurança jurídica e representa um ponto relevante da matriz de riscos dos projetos que disputarão o certame.
As associações destacam que, mesmo com a obrigação legal de os geradores assumirem os custos, ainda não está definido como o valor seria distribuído entre os diferentes agentes de geração. Entre as incertezas estão a possibilidade de diferenciação entre fontes e a eventual exclusão de determinadas classes de geradores da base de pagamento. Para as entidades, essa indefinição afeta diretamente a estrutura dos recebíveis, a matriz de riscos e a formação das propostas no leilão, podendo comprometer a participação dos projetos.
As cinco associações também sustentam que não há justificativa técnica para concentrar o custo das baterias nos geradores, já que os benefícios do armazenamento são sistêmicos. Além de fornecer potência e flexibilidade, os sistemas podem contribuir para a confiabilidade, a redução do desperdício de energia e a eficiência operativa, com ganhos para consumidores, geradores, transmissoras, distribuidoras e para a operação do sistema. Nesse contexto, as entidades defendem que o LRCAP-Baterias adote uma estrutura de custeio compatível com a natureza ampla dos benefícios proporcionados pelo armazenamento.
Replicada em Energia Limpa