Ressarcimento de cortes de energia renovável deixa de fora quase metade dos casos, e setor vê riscos

  • Regra do governo exclui ‘curtailment’ por excesso de oferta, uma das principais causas
  • Compensações somam R$ 3,5 bilhões e não terão impacto na conta de luz, segundo o MME

Folha de SP – 23.07.2026 | A portaria do Governo Federal que regulamenta o ressarcimento retroativo aos geradores eólicos e solares afetados pelo curtailment foi recebida pelo setor como um avanço institucional, mas com importantes ressalvas. A norma prevê compensação apenas para cortes ocorridos entre 01.09.2023 e 25.11.2025 decorrentes de eventos de confiabilidade elétrica ou de indisponibilidade externa, deixando de fora os cortes classificados por razão energética, relacionados ao excesso de oferta de energia.

A exclusão da razão energética, prevista na legislação do novo marco regulatório do setor elétrico, continua sendo o principal ponto de insatisfação das empresas e associações. Dados do ONS mostram que, no período contemplado pela portaria, 46% dos cortes ocorreram por sobreoferta de energia, percentual que já alcança cerca de 70% em 2026, refletindo o descompasso entre o crescimento da geração renovável, a expansão da transmissão e o aumento da demanda.

As entidades do setor afirmam que a atual metodologia de classificação dos cortes carece de critérios objetivos e auditáveis. A Absolar classifica o modelo como uma “caixa-preta”, enquanto a presidente da ABEEólica, Elbia Gannoum, argumenta que diversos eventos enquadrados como razão energética decorrem, na realidade, de necessidades operacionais do sistema, como o acionamento antecipado de usinas termelétricas, e deveriam ser classificados como eventos de confiabilidade, permitindo o ressarcimento.

Diante dessas limitações, as associações avaliam que a adesão ao acordo proposto pelo governo poderá não ser integral, já que o mecanismo é voluntário e não contempla todas as reivindicações do setor. Em resposta às críticas, o Ministério de Minas e Energia afirma que a portaria apenas regulamenta os limites definidos pela lei aprovada em 2025 e ressalta que a classificação dos cortes é uma atribuição técnica do ONS.

O MME estima que o ressarcimento alcance aproximadamente R$ 3,49 bilhões, sem impacto para os cofres públicos ou para a tarifa de energia. Os recursos serão compensados por meio de um encontro de contas com débitos das geradoras junto à CCEE, cujo passivo é estimado em cerca de R$ 6 bilhões. Entretanto, o cronograma previsto na portaria indica que a efetivação dos créditos poderá levar cerca de 300 dias, adiando o alívio financeiro esperado pelas empresas.

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