Agentes divergem sobre arrecadação Ercap e riscos em edital de leilão de baterias

Leilão de baterias: geradores e consumidores debatem quem paga a conta e como mitigar riscos

Energia Limpa – 28.set.2026 | Os leilões de reserva de capacidade para contratação de sistemas de armazenamento por baterias, previstos para dezembro, concentram uma das principais discussões regulatórias do setor elétrico: a definição da base de custeio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (Ercap) e a distribuição dos riscos associados à arrecadação. As contribuições apresentadas nas consultas públicas da Aneel revelam posições distintas entre geradores, consumidores, distribuidoras e desenvolvedores de armazenamento.

A Lei 15.269/2025 estabeleceu que os custos dos leilões de reserva de capacidade para baterias sejam rateados entre os agentes de geração, diretriz incorporada às minutas dos editais, com a CCEE como representante dos geradores na celebração dos contratos. Abradee e Abrace defendem a manutenção desse modelo, argumentando que a legislação já definiu os responsáveis pelo pagamento e que eventuais dificuldades de arrecadação devem ser solucionadas dentro do próprio segmento.

Para a Apine, Abiape, Absae e Comerc Energia, porém, os contratos de 15 anos não deveriam fixar de forma permanente a atual definição da base pagadora. A proposta é que os instrumentos contratuais remetam à legislação e à regulamentação vigentes, permitindo incorporar eventuais mudanças futuras sem a necessidade de renegociar contratos de longo prazo. A Apine ressalta que sua contribuição não pretende afastar o cumprimento da legislação atual, mas evitar que o contrato cristalize uma regra que pode ser alterada posteriormente.

Outro ponto de atenção para os geradores está na previsão de transferência ao vendedor do risco de não recebimento integral do Ercap. Apine, Abrage e Absae defendem a retirada dessa responsabilidade, sob o argumento de que um empreendimento pode cumprir integralmente suas obrigações contratuais e, ainda assim, sofrer impacto financeiro por insuficiência de arrecadação. A Abrage cita mecanismos já previstos no Decreto 10.707/2021 para tratar da inadimplência na reserva de capacidade, enquanto a Absae destaca que cobrança, arrecadação e repasse são operacionalizados pela CCEE.

Na avaliação apresentada pelas entidades, esse desenho é especialmente relevante porque os agentes vendedores não controlam o comportamento dos responsáveis pelo pagamento do encargo. A Kinea (gestora de fundo de investimento) propõe, como alternativa, um mecanismo de recomposição dos valores eventualmente não arrecadados, condicionado à adoção das medidas de cobrança previstas na regulamentação. A preocupação central é evitar que um risco decorrente da arrecadação seja incorporado diretamente à remuneração de empreendimentos que tenham cumprido suas obrigações.

A Apine também apresentou, em conjunto com a Eneva, uma proposta de segregação financeira dos recursos destinados às baterias, caso o custeio permaneça restrito aos geradores. A criação de uma conta específica para os contratos de armazenamento buscaria impedir que inadimplência ou insuficiência de arrecadação nesse segmento comprometa recursos destinados a outras tecnologias de reserva de capacidade. Para os geradores, as definições finais da Aneel serão determinantes para estabelecer segurança contratual e financeira dos projetos e dar previsibilidade aos investimentos em armazenamento.

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Link das publicações originais: Impasse e Agentes divergem

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