Aneel e Cade divergem sobre regras para distribuidoras na comercialização

Agência iNFRA – 03.06.2026 | A discussão sobre a abertura do mercado livre de energia avançou com a manifestação da Superintendência-Geral do Cade, que divergiu da proposta da área técnica da Aneel para impor restrições à integração entre distribuidoras e comercializadoras pertencentes ao mesmo grupo econômico. O tema integra o processo regulatório que trata da ampliação do mercado livre para consumidores da alta e da baixa tensão, além da implementação do Open Energy, iniciativa voltada ao compartilhamento de dados dos consumidores.

A área técnica da Agência defende medidas para evitar potenciais distorções concorrenciais decorrentes da atuação simultânea de distribuidoras e comercializadoras vinculadas. Entre as propostas estão a vedação ao compartilhamento de pessoal e infraestrutura, a restrição ao uso da marca da distribuidora por comercializadoras do mesmo grupo e mecanismos para evitar subsídios cruzados, favorecimento comercial e obstáculos à migração de consumidores para o ambiente livre.

No parecer encaminhado à Aneel, o Cade avaliou que as medidas propostas podem não atender ao princípio da proporcionalidade, uma vez que imporiam restrições além do necessário para preservar a concorrência. Segundo o órgão antitruste, eventuais remédios regulatórios devem ser capazes de corrigir riscos concorrenciais sem eliminar ganhos de eficiência empresarial ou impor barreiras excessivas à atuação dos agentes.

A utilização da marca corporativa tornou-se um dos principais pontos de divergência. As distribuidoras, representadas pela Abradee, argumentam que a identificação da comercializadora com grupos empresariais consolidados fornece informações relevantes aos consumidores sobre solidez financeira, liquidez e capacidade operacional, aspectos considerados importantes em um mercado varejista de energia cada vez mais competitivo.

O Cade também destacou que analisou 432 operações envolvendo comercializadoras desde 2014, todas aprovadas sem restrições, e afirmou não haver histórico recente de condenações por práticas anticompetitivas no segmento. Para o conselho, esse histórico indica um mercado dinâmico e sem preocupações concorrenciais relevantes até o momento. Diante da nova manifestação, a Aneel retirou o tema da pauta de deliberação para aprofundar a análise das contribuições recebidas antes de definir as regras que disciplinarão a atuação das comercializadoras no processo de expansão do mercado livre de energia.

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